STJD abolsve Atlético-MG por comportamento de Rodrigo Caetano em partida contra o Bahia

A denúncia se baseou no no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

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Atlético-MG foi absolvido por comportamento de Rodrigo Caetano

Belo Horizonte, MG, 08 (AFI) – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Atlético-MG da denúncia sobre ‘comportamento inadequado’ do diretor Rodrigo Caetano.

O caso aconteceu na partida contra o Bahia, pela 13ª rodada do Campeonato Brasileiro, em que o quarto árbitro relatou que o dirigente estava gritando e gesticulando contra decisão da arbitragem.

A denúncia se baseou no no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”.

DEFESA

A defesa do Atlético alertou que a denúncia não identificou o acusado, da subjetividade do termo e que o artigo não se aplica a membro de comissão técnico.

“Essa denúncia me trouxe uma preocupação muito grande. Por mais que o Tribunal defenda que a denúncia deve ser simples, direta e objetiva, ela tem que ao menos identificar expressamente quem é o denunciado. Essa denúncia só fala que um membro estava se comportando de maneira inadequada, mas sequer cita o nome.

Não se pode querer criar uma tese nova se utilizando de um artigo que não se aplica a membro de comissão técnica. A súmula em nenhum momento fala a palavra tumulto. As palavras da súmula são comportamento inadequado, o que é completamente subjetivo”, disse o advogado.

DECISÃO

Na decisão, os auditores absolveram o clube e afirmou que ‘as ações devem ser individualizadas e não foi’.

“Não me parece haver uma nota objetiva na qual impeça essas manifestações tão apenas porque os jogos estão sendo realizados sem público. Não podemos criar um novo conceito ou uma nova tipificação apenas porque não temos torcida e sim dirigentes convidados acompanhando a partida.

O que há de fato são as disposições do CBJD, na qual, na minha opinião, não exime o árbitro de identificar a pessoa que criou o dano e não criar um alargamento da norma para responsabilizar o clube.

As condutas precisam ser individualizadas e não foi, por isso vou absolver o clube”.

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