Paulista A3: Ex-funcionário do Rio Preto é derrotado na Justiça

O Departamento Jurídico do Rio Preto Esporte Clube vence mais uma ação na justiça

Fernandes processou o clube e o presidente Dr. José Eduardo Rodrigues, porém perdeu na justiça

rodrigues
Dr. José Eduardo Rodrigues
Patrocinadores Rio Preto

São José do Rio Preto, SP, 3 (AFI) – O Departamento Jurídico do Rio Preto Esporte Clube por sinal muito competente e contando com ótimos profissionais, vence mais uma ação quando o assunto se refere a verdade e a realidade dos fatos. Por conta disso, o ex-funcionário do clube rio-pretense, Henrique Fernandes sofre derrota na justiça. Fernandes e sua empresa de Assessiva Comunicação, processaram o clube e o presidente, Dr. José Eduardo Rodrigues(foto), mas foram derrotados. O processo é de número 1014949-98.2021.8.26.0576.

REGALIA
Quando da sua passagem como assessor de imprensa, prestigiado pelo presidente do Jacaré que lhe deu todo espaço possível, inclusive contratando até assessor, obtendo salário digno, equipamentos e inúmeras ferramentas de trabalho, e mesmo assim, pautando sua conduta pela ingratidão. De repente, o ex-funcionário abandonou o clube, sob falso dilema de disputas políticas, certamente levado por indivíduos que combatem o Rio Preto. De quebra, após prometer a entrega da senha do login do Facebook do clube, que mantém cerca de 20 mil seguidores, não fez.

MAIS
Se furtou a entregá-la, ingressando com processo contra o clube, alegando ser de sua propriedade a pagina oficial do clube, aberta com o CNPJ de pessoa jurídica do Glorioso. Atualmente, Henrique se ocupa em difamar o presidente e o clube que o acolheu, além de produzir textos caluniosos (Via Fakes), e fazendo intensa campanha junto a setores da imprensa e patrocinadores, afim de denegrir a imagem do clube e do presidente. Agora, nesta ação, em verdadeira aventura jurídica, pede 30 mil reais de indenização, por danos morais e, é derrotado. Cabe, recurso da sentença.

INGRATIDÃO
O presidente do Conselho Deliberativo do Verdão da Vila Universitária, Itamar Rubens Malvezi, comentou as atitudes do ex-funcionário Henrique Fernandes, porque foi testemunha do apreço, do apoio e força que o dirigente esmeraldino José Eduardo Rodrigues deu ao então assessor, que respondeu a tudo que obteve, com imensa ingratidão. “Lamento e muito uma atitude dessa, pois era respaldado e contava com ótimas condições para desenvolver seu trabalho junto a um clube muito grande que é o Rio Preto”, comentou Malvezi.

TRECHO DA SENTENÇA
E, em tais termos, ao ver do juízo o feito é improcedente. E isto porque no texto atacado não é possível identificar qualquer ataque direto á pessoa do autor. Há apenas críticas, em alguns momentos feitas de forma mais dura, mas não foi detectada pelo juízo qualquer deslealdade, ou ofensa direta á honra do requerente. Ora, é evidente que se estava fazendo uma crítica ao autor, porém, a crítica é a própria das regras democráticas, desde que respeitados os limites da honra.

TEM MAIS
No caso dos autos, não houve tal excesso, porquanto o fato comentado era público sendo certo que, embora tenha sido utilizada linguagem que, em certos momentos, mostrou-se mais incisiva, não se pode, de tal fato, extrair conclusão em favor da tese do autor de que este teve sua honra pessoal lesada. Frise-se que o requerido não utilizou em sua postagem termos diretamente ofensivos. Logo, por qualquer nngulo que se observe, tem-se que a improcedência do pedido autoral é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução de mérito (ART. 487, I, CPC), sem sucumbência, concluiu o juiz de direito, Dr. Eduardo Garcia Albuquerque.

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