Direito de imagem do jogador de futebol: O que altera com a nova Lei Geral do Esporte?
Sancionada há um ano, a nova Lei Geral do Esporte, impôs mudanças no cenário esportivo nacional
Campinas, SP, (AFI) – Sancionada há um ano, a nova Lei Geral do Esporte, impôs mudanças no cenário esportivo nacional. Questionado sobre o tema, o especialista em Direito Desportivo, Rafael Muller, sócio proprietário do escritório Souza e Muller Advogados, entende que a imagem do atleta pode ser cedida ao clube empregador.
“O atleta profissional pode ceder sua imagem para ser explorada pelo seu clube empregador. Para tanto, deve ser realizado um contrato de natureza cível, com direitos e obrigações, inconfundíveis com o contrato de direito desportivo”, disse o profissional.

De acordo com a nova Lei Geral do Esporte, o atleta pode receber até 50% da remuneração em Direito de Imagem.
“Para o clube que descumprir a previsão legal nos termos do contrato entabulado para uso da imagem do atleta, a jurisprudência tem admitido a nulidade deste contrato de direito de imagem e o reconhecimento salarial da parcela que não foi paga de maneira mascarada, através deste contrato” , completou Muller.
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MAS O QUE É DIREITO DE IMAGEM?
Mesmo que o valor seja definido em contrato, esse direito não se trata de salário. O pagamento é considerado adicional e pago por fora. Jogadores de futebol são contratados por meio do regime CLT.
Segundo a Lei Geral do Esporte, o atleta de futebol pode receber no máximo 40% do salário em direitos de imagem. Neste sentido, os valores recebidos vão inicialmente para uma empresa, através do CNPJ, que deposita para o jogador enquanto pessoa física.
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