Salário do atleta e direito de imagem: os aspectos com a Lei Geral do Esporte
O vínculo contratual do jogador de futebol profissional funciona com base na Consolidação das leis trabalhistas (CLT). Veja como funciona !
Advogada desportiva responsável por atender agentes, intermediários e representantes explica os vencimentos dos jogadores
Campinas, SP, 11 (AFI) – O vínculo contratual do jogador de futebol profissional funciona com base na Consolidação das leis trabalhistas (CLT). Com a aplicação da Lei Geral do Esporte, 50% do salário do atleta está incluso no CTPS e 50% na cláusula de direito de imagem.
Thamires Almeida, advogada desportiva responsável por atender agentes, intermediários e representantes como a RD Sports, TS Sports e AM Sports Football, explicou sobre o assunto.
“A nova Lei Geral do Esporte impõe aos clubes pagamento de 50% da remuneração do atleta. Isso porque muitos atletas já receberam cerca de 90% do salário acordado em Direito de Imagem com a finalidade que a folha salarial fosse reduzida”.
PENALIZAÇÃO
Caso o clube haja de forma irregular e não siga as regras trabalhistas ultrapassando a porcentagem estipulada, o clube poderá responder na Justiça do Trabalho.
“Em razão dos problemas ocasionados, a Justiça do Trabalho passou a monitorar como a imagem do atleta é utilizada de fraude na forma de utilização”, explica Thamires.
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