Volante do Bahia é absolvido por expulsão contra o Corinthians

A sessão realizada nesta quarta, dia 10 de novembro, cabe recurso

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Salvador, BA, 10 (AFI) – A Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou o atleta Lucas Araújo, do Bahia, por expulsão diante do Corinthians. Denunciado por jogada violenta, o volante teve a conduta reclassificada pela Procuradoria para impedir um ataque promissor e foi absolvido por unanimidade dos votos dos auditores. A sessão realizada nesta quarta, dia 10 de novembro, cabe recurso.

Lucas Araújo foi expulso na 24ª rodada da Série A. Na súmula da partida o árbitro informou que aplicou o segundo amarelo e expulsou o atleta do Bahia por impedir um ataque promissor com ação de bloqueio com uso das mãos. A Procuradoria denunciou o atleta por infração ao artigo 254 do CBJD entendendo o lance como uma jogada violenta.

Em sessão híbrida, transmitida ao vivo no site do STJD e com auditores e Procuradoria presentes na sede e o presidente e advogados de forma virtual, o Procurador Daniel Guerreiro reclassificou o artigo de Lucas Araújo e pediu a punição com base no artigo 250 do CBJD.

“A Procuradoria opina pela reclassificação na capitulação por entender que o atleta denunciado impediu um ataque promissor”, disse o Procurador.

Advogado do Bahia, Milton Jordão defendeu que não houve infração disciplinar e pediu a absolvição do atleta.

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Lucas Araújo com a camisa do Bahia

DETALHES DO JULGAMENTO

“Este é um lance que é necessário, a juízo da defesa, que se observe efetivamente o grau de contribuição do agente. Tem sido recorrente em partidas do Bahia em que alguns lances de bola na mão têm sido reavaliados pelo árbitro. Para que saia do lance do jogo e vire uma infração disciplinar é necessário fazer análise de juízo. O atleta já foi expulso, se prejudicou e prejudicou a agremiação na partida seguinte e ainda corre risco de uma nova sanção. Nesse caso há uma dúvida se ele se lança e coloca mão ou se está em movimento natural e que pode acontecer dentro da área. A interpretação do árbitro entendeu que foi pênalti e aplicou o segundo amarelo. Óbvio que se fosse o primeiro amarelo sequer esse processo estaria sendo analisado. O que a defesa pondera é que a punição já foi materializada e o senso de justiça já foi imposto e devidamente cumprido. A defesa pondera que não há uma conduta que mereça o tipo de infração disciplinar. A defesa requer a absolvição do atleta”, concluiu.

O relator do processo, auditor Rodrigo Raposo, acompanhou o entendimento da defesa.

“Meu entendimento já é conhecido e compartilho da opinião de que a situação não era uma oportunidade clara e manifesta de gol. Tinham vários jogadores na frente e ainda o goleiro. Foi um lance que a bola bateu e a regra atual determina a marcação. Não vejo infração disciplinar em uma jogada só promissora. Não considero o lance como infração disciplinar e apenas uma infração as regras do jogo. Absolvo o atleta”, justificou.

O auditor Bruno Tavares e o presidente Luís Felipe Procópio acompanharam o relator na absolvição.

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