Vice-prefeito de Rio Preto vira réu por injúria racial
O vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), foi formalmente denunciado e agora é réu em uma ação penal por injúria racial.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 21, pela 1ª Vara da Comarca de Mirassol, pela juíza Patrícia da Conceição Santos, que atendeu denúncia da promotoria
Mirassol, SP, 21 (AFI) – O vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), foi formalmente denunciado e agora é réu em uma ação penal por injúria racial. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 21, pela 1ª Vara da Comarca de Mirassol, pela juíza Patrícia da Conceição Santos, marcando uma nova fase no caso que envolve a ofensa proferida contra um segurança do Palmeiras em fevereiro deste ano.
O crime pode ter uma condenação de até cinco anos de reclusão e, caso, a pena seja superior a quatro anos, o vice-prefeito corre o risco de ter seu mandato cassado.
(Entenda mais do assunto – Leia mais abaixo!)
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PRESIDENTE DO RIO PRETO ACUSA
MARCONDES DE RETALIAÇÃO
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O incidente ocorreu após uma partida entre Mirassol e Palmeiras, pelo Campeonato Paulista, quando Marcondes foi flagrado pela TV TEM chamando Adilson Antonio de Oliveira, segurança do Palmeiras, de “macaco velho”. A expressão motivou a instauração de um inquérito policial para apurar a prática do crime de injúria racial.
Após meses de investigação, o inquérito foi concluído e remetido ao Ministério Público, que, após análise, decidiu não apenas justificar a não oferta de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas também denunciar o vice-prefeito.
JUÍZA SEGUE DENÚNCIA DO PROMOTOR
A manifestação do Ministério Público, elaborada pelo promotor José Sílvio Codogno, aconteceu na quarta-feira (20) e, nesta quinta-feira (21), a denúncia foi prontamente aceita pelo Poder Judiciário de Mirassol, transformando Marcondes em réu.
A juíza negou pedido dos advogados de Marcondes para rejeitar o pedido de denúncia feito pelo Ministério Público. Veja o parecer da juíza:
“A alegação de ilicitude do relatório técnico apresentado nos autos não se sustenta, nesta fase processual, à luz dos elementos disponíveis. Conforme já registrado, trata-se de documento elaborado como subsídio à investigação preliminar, não se confundindo com laudo pericial oficial, razão pela qual não estão plenamente aplicáveis os requisitos estritos nos artigos 158 a 159, do Código de Processo Penal, como a nomeação formal de perito ou a realização de exame pericial oficial’, relatou a magistrada.
O pedido da defesa de Marcondes, sobre possíveis manipulações nas provas, foi rejeitado pela juíza, que no seu parecer, apresentou a seguinte justificativa:
“A utilização de tecnologias de inteligência artificial ou outras ferramentas modernas de análise não é vedada em sede investigativa, desde que seus resultados sejam suscetíveis de questionamento e confronto durante o contraditório judicial, o que será plenamente viável no curso da instrução criminal. Não há, portanto, nos autos, prova de que o relatório tenha sido produzido de forma clandestina, fraudulenta ou com violação à cadeia de custódia de elementos materiais”.
POSIÇÃO DO ADVOGADO DO SEGURANÇA
Euro Bento Maciel Filho, advogado e sócio do escritório Euro Filho e Tyles, que atua na defesa de Adilson Antonio de Oliveira, comentou sobre o desenvolvimento do caso:
“Com o acertado recebimento da denúncia, uma nova fase se inicia. Agora, o autor da ofensa é considerado réu e, para tentar evitar uma futura condenação criminal, com todas as suas consequências, terá de se defender no curso do processo.”

Foto: Divulgação Euro Filho
A declaração de Euro Bento Maciel Filho ressalta a seriedade da situação para o vice-prefeito, que agora enfrentará o processo judicial como réu, com a necessidade de apresentar sua defesa para evitar uma condenação criminal.
POSIÇÃO DE MARCONDES
Nem o réu, nem seus advogados foram localizados para dar posição sobre a decisão. O espaço, de forma democrática, segue aberto para eventual manifestação.
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ENTENDA MAIS SOBRE INJÚRIA RACIAL
1. Injúria racial e racismo
- A injúria racial (art. 140, §3º do Código Penal) ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de uma pessoa utilizando elementos relacionados a raça, cor, etnia, religião ou origem.
- Desde 2023, o STF equiparou a injúria racial ao crime de racismo em alguns aspectos — ambos são imprescritíveis e inafiançáveis.
2. Perda de mandato parlamentar
- A Constituição Federal (art. 55, VI e §2º) prevê a perda de mandato do político condenado em decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) por crime cuja pena seja de reclusão superior a 4 anos.
- Nesses casos, quem decide é a Casa Legislativa (Câmara ou Senado), por maioria absoluta, após provocação da Mesa.
3. Injúria racial e pena
Ou seja: se o político for condenado definitivamente e a pena for maior que 4 anos, abre-se a possibilidade de perda do mandato.
A pena prevista para injúria racial é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.






































































































































