Justiça estipula SAF do Vasco em R$ 650 milhões

O Vasco acelera a venda da SAF com proposta de R$ 650 milhões, focando em melhorias no elenco e estrutura do clube.

Vasco acelera a venda da SAF com edital para alienação de 90% das ações e proposta de R$ 650 milhões em investimentos.

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Rio de Janeiro, RJ, 14 (AFI) – O Vasco deu mais um passo significativo em sua reestruturação. A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro publicou o edital para a alienação judicial da UPI Equity, que representa 90% das ações da nova SAF vascaína.

A proposta prevê um investimento mínimo de R$ 650 milhões nos próximos cinco anos.

Este montante será destinado a melhorias no elenco principal, investimentos no CT e evolução da infraestrutura das categorias de base.

A Almirante Participações e Empreendimentos S.A., de Marcos Lamacchia, figura como investidor âncora, com direito de preferência no processo competitivo.

A conclusão da venda ainda depende de condições como reorganização societária e homologação judicial. A alienação judicial visa quitar dívidas e faz parte do plano de reestruturação do clube. O prazo para fechamento da operação é 30 de setembro de 2026.

A empresa já assinou um contrato vinculante com o Vasco e poderá igualar qualquer proposta superior. Caso outro investidor vença a disputa, a Almirante receberá uma compensação de R$ 50 milhões.

INVESTIMENTO E OBRIGAÇÕES

Entre as obrigações previstas na proposta estão:

  • Aporte exclusivo do futebol: os R$ 500 milhões do preço de emissão têm destinação obrigatória e exclusiva para o futebol;
  • Centro de Treinamento: investimento de R$ 120 milhões em 10 anos para o CT do futebol profissional;
  • Categorias de base: aporte de R$ 30 milhões em apenas 2 anos para melhorias exclusivas na infraestrutura da base;
  • Busca por incentivos fiscais para o clube, que podem chegar a R$ 150 milhões em dez anos;
  • Manutenção dos recursos da SAF exclusivamente direcionados ao futebol;
  • Não distribuição de dividendos aos acionistas durante dez anos, com toda eventual receita sendo reinvestida na operação;
  • Manutenção da participação adquirida por pelo menos dez anos.

O processo ocorrerá por meio de propostas fechadas, organizado pela Administração Judicial Conjunta.
O investidor vencedor deve realizar um aporte obrigatório dividido em cinco parcelas anuais corrigidas pelo INPC.

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