Time rebaixado na Série B pede recuperação judicial e pode decretar falência
O Figueirense tenta uma última cartada para se recuperar de uma grave crise financeira
O Figueirense tenta uma última cartada para se recuperar de uma grave crise financeira
Florianópolis, SC, 12 (AFI) – Em grave crise financeira, o Figueirense não encontrou uma solução para administrar as dívidas em 2021 e precisou protocolar um pedido de recuperação judicial. A decisão foi confirmada pelo próprio clube. Existe uma possibilidade de decretar falência ainda no primeiro semestre.
Nos últimos anos, o Figueirense viu a crise aumentar sob a gestão da Elephant, empresa gestora do clube até 2019, um dos anos mais conturbados do clube, que conviveu com greves e chegou até dar W.O. em um jogo da Série B. Com a saída da gestora, acreditava-se que o clube fosse se recuperar, mas a situação se agravou com o rebaixamento à Terceira Divisão, combinado com a pandemia da covid-19.
O time catarinense tem uma dívida de R$ 165 milhões e viu na recuperação judificial a única saída para não fechar as portas. O clube alega que não tem condições de arcar com seus credores e revela a possibilidade de dar W.O. durante o ano por ter uma folha salarial maior do que consegue pagar. Por isso, oficializou o pedido como caráter de urgência.
“Após meses de rigorosos estudos, readequações, simulações e projeções financeiras, é com certo dissabor que se constata: o Figueirense, instituição centenária de destaque no desporto brasileiro, não possui condições de continuar a sua operação-futebol sem o auxílio de um procedimento que lhe permita renegociar seu endividamento passado de maneira organizada, global e com proteção dos seus ativos”, diz um dos trechos do documento.
O Portal de notícias da Justiça e do Direito em Santa Catarina ainda postou: “O Figueirense Futebol Clube ingressou nesta quinta (11) com o pedido de recuperação judicial na vara especializada da Comarca da Capital. Entre outros pontos, advogados do clube requerem a suspensão da exigibilidade de “todos e quaisquer créditos trabalhistas e quirografários”. Além do levantamento de “todos e quaisquer ativos do Clube que tenham sido objeto de bloqueios ou arrestos, assim como os dados em caução ou depósito, nos processos em que se discutem os créditos trabalhistas e quirografários que serão reestruturados no âmbito do processo”.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
recuperação judicial é dividida em três etapas. Na primeira (fase postulatória), o Figueirense irá apresentar razões da crise, a contabilidade dos últimos três anos, as dívidas, relação de bens, dentre outros documentos. A segunda (Fase deliberativa) é a fase que o juiz decide se o clube terá direito à recuperação judicial. Os credores da agremiação terão que avaliar e acordar com um plano de contenção de crise a ser apresentado. Em caso negativo, a falência será decretada.
A última fase é de execução, em caso positivo. O Figueirense terá que cumprir todas as exigências do acordo estabelecido.
CATARINENSE
No Campeonato Catarinense, o Figueirense ocupa a quinta posição, com quatro pontos, contra seis de Chapecoense, Avaí, Juventus e Brusque.
Confira a nota oficial do Figueirense:
O Figueirense Futebol Clube comunica que protocolou pedido de tutela cautelar em caráter antecedente na última quinta-feira (11/03) na Vara Regional de Recuperações Judicias, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis/SC.
A ação foi desenhada pelo clube junto de seus consultores jurídicos e financeiros, Alvarez & Marsal e Galdino & Coelho Advogados, respectivamente, utilizando o mecanismo legal, previsto na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 14.112/20). Esse movimento se deve à necessidade do clube em buscar proteção judicial para preservar a liquidez operacional do clube enquanto repactua seu passivo junto a credores.
Nos últimos anos, o Figueirense foi afetado por uma combinação de fatores que o levou à vultosa dívida, sem precedentes na história centenária do clube.
Isso ocorreu, principalmente, por conta de parcerias infrutíferas e dos graves efeitos que a pandemia da COVID-19 gerou sobre a sua capacidade de manutenção de determinadas fontes de receitas, de geração de novas e ainda impactou a sua operação-futebol.
A medida, se aprovada pelo juiz, suspendendo a cobrança dos créditos por 30 dias, garantirá a preservação dos ativos do clube e a própria operação-futebol, promovendo um ambiente seguro para que o Figueirense e seus consultores possam renegociar as dívidas com os credores de maneira coordenada, global, sob a fiscalização do Judiciário e sem ameaças de bloqueios e expropriações.





































































































































