Time da Série B pode perder mando por trancar adversário no vestiário

Time potiguar será julgado nesta sexta-feira e pode se complicar

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Natal, RN, 24 (AFI) – O ABC sentará mais uma vez no banco dos réus para responder por problemas em seu est´dio. Nesta sexta-feira, o time potiguar será julgado por ter trancado o elenco do Boa Esporte nos vestiários e impedir o aquecimento dentro do gramado, pela 25ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.

Antes do duelo, o portão do vestiário que dá acesso ao campo foi trancado por um cadeado, impedindo que os jogadores se aquecessem dentro do campo. O técnico Nedo Xavier reclamou bastante e disse que o time precisou se preparar para o duelo uma sala de apenas seis metros quadrados. Os mineiros acabaram derrotados por 3 a 1.

O ABC será julgado em cinco artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – 191, 211, 243-A e 243-B. As punições preveeem suspensão de partidas, multa de até R$ 100 mil e suspensão do Estádio do Frasqueirão por até um ano.

Cerca de um mês depois, o ABC voltou a repetir o feito. Pela 30ª rodada, contra o São Caetano, o árbitro Arilson Bispo da Anunciação relatou na súmula que dois cadeados no portão impediram que o Azulão subisse ao gramado para se aquecer. Além disto, seguranças do time potiguar teriam impedido a entrada dos jogadores.

Confira os artigos:

243 – A ( Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente ) com pena de multa de 100 a 100.000,00 e suspensão de seis a doze partidas, se praticada por atleta, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de 180 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao CBJD. No caso de reincidência, a pena será de eliminação.

243- B ) Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda. Aqui a pena é de multa, de 100,00 a 100.000,00 , e suspensão de trinta a cento e vinte dias.

211 § único ( Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização ) cuja pena é de multa de 100,00 a 100.000,00, e interdição do local, quando for o caso, até satisfação das exigências que constem da decisão. Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários.

191 ( Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal; II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; III – de regulamento, geral ou especial, de competição ), com pena de multa de 100,00 a 100.000,00 com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.