Tifanny pode jogar Copa Brasil de Vôlei após veto de vereadores de Londrina, define STF
A CBV obteve sucesso em uma ação no STF para garantir que a ponteira Tifanny Abreu, do Osasco, pudesse jogar a Copa Brasil, em Londrina
A atleta entrou em quadra com a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia.
Campinas, SP, 27 – A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) obteve sucesso em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a ponteira Tifanny Abreu, do Osasco, pudesse jogar nesta sexta-feira, pela Copa Brasil, em Londrina. A atleta entrou em quadra com a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia.
O procedimento foi feito após um requerimento aprovado em regime de urgência pelos vereadores do município, na quinta-feira. O texto, proposto por Jéssica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PP), pede que a Prefeitura impeça a realização do jogo entre Sesc-RJ/Flamengo e Osasco, revogue qualquer autorização ao clube paulista e aplique uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A menção a autorizações é referente à decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, que também recebeu ação da CBV.
O pedido dos vereadores se baseia na lei municipal 13.770 de 2024, também de autoria de Jéssica. A norma, sancionada pelo município, “proíbe a participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento” em equipes e competições de Londrina.
O requerimento foi apresentado na manhã de quinta-feira e entrou na pauta da Câmara de Vereadores em regime de urgência. A justificativa foi justamente o jogo do Osasco pela Copa Brasil. Em votação, no fim da tarde do mesmo dia, o pedido foi aprovado por 12 votos a quatro.
A reação da CBV foi, então, a reclamação no STF. A ministra Cármen Lúcia, que tem atuação em casos relacionados ao tema, será a relatora da medida liminar. O processo está em análise da magistrada.
A lei que embasou o pedido dos parlamentares não proíbe apenas atletas transgêneros. A definição utilizada para “atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento” cita outros grupos que compõem a sigla LGBTQIA+ (como gays e lésbicas) e menciona até mesmo “cisgênero”, que se refere justamente a pessoas cujo gênero acompanha o sexo biológico.
Na decisão do STF, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a lei municipal poderia contrariar precedentes da Corte que garantem proteção a pessoas trans e reconhecem a autonomia das entidades esportivas para definir regras de participação em suas competições. Ela também sinalizou risco de insegurança jurídica e discriminação.
Isso não faz com que a lei perca efeito. Entretanto, neste caso, ela não é aplicada, permitindo que atletas trans participem da Copa Brasil e vetando multas ou suspensões.
Ainda antes, o Osasco havia publicado uma nota em que repudia a ação dos vereadores. “Tifanny Abreu atua profissionalmente no voleibol nacional há mais de oito anos. É uma atleta exemplar, dedicada e que cumpre rigorosamente todos os requisitos técnicos, médicos e de elegibilidade exigidos pela CBV, órgão máximo que regula a modalidade no País. Ela está, portanto, regularmente inscrita e apta a disputar qualquer competição sob a chancela da CBV”, escreveu o clube.
Sesc-RJ/Flamengo e Osasco fizeram a primeira semifinal da Copa Brasil, com vitória das paulistas por 3 sets a 0. O match point veio em ataque de Tifanny, no qual as cariocas tocaram na rede. Minas e Praia Clube definem o outro finalista.
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