STJD vai denunciar Rogério Ceni por críticas a árbitro no domingo

Ceni fez críticas ao árbitro Dewson Freitas da Silva após o empate em 2 a 2 com o Vasco, no Morumbi, no último domingo, pelo Brasileirão

Ceni será denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ter criticado o árbitro Dewson Freitas da Silva

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São Paulo, SP, 20 – O goleiro Rogério Ceni deve ter um problema na sua contagem regressiva para encerrar a carreira. O jogador do São Paulo será denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ter criticado o árbitro Dewson Freitas da Silva após o empate em 2 a 2 com o Vasco, no Morumbi, no último domingo, pelo Brasileirão. O procurador do órgão, Paulo Schmitt, confirmou que até no máximo esta quarta-feira vai oferecer a denúncia.

“Não há tolerância da Procuradoria para com ofensas, xingamentos, ilações e ameaças”, disse Schmitt. No domingo, Ceni reclamou da marcação de um pênalti a favor do Vasco, em lance que causou a expulsão do lateral Matheus Reis. “Esse pênalti não foi marcado dentro de campo. Esse pênalti já tinha sido marcado antes de começar o jogo, só bastava a circunstância. E apareceu uma circunstância muito duvidosa. É uma pena, pois ele é um bom árbitro”, afirmou o goleiro.

Ceni será denunciado após critica ao árbitro Dewson Freitas da Silva

Ceni será denunciado após critica ao árbitro Dewson Freitas da Silva

Ceni disse que se tratou de um pênalti de “bastidor” e fez referência às reclamações dias antes vindas do presidente do Vasco, Eurico Miranda. O dirigente havia dito que no jogo contra a Chapecoense, no Maracanã, o presidente da Federação Catarinense de Futebol, Delfim Peixoto, conversou com os árbitros e influenciou nas decisões em campo no jogo que acabou em 1 a 1.

“Talvez o presidente do Vasco tenha razão. Ele falou coisas graves, fez acusações e ninguém falou nada, ninguém se manifestou da CBF ou da Comissão de Arbitragem”, disse Ceni, que tem mais sete jogos pelo Brasileirão e pelo menos mais dois na Copa do Brasil para encerrar a carreira. A denúncia deve ser enquadrada no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata do desrespeito à arbitragem. Nesse caso a pena varia de 15 até 180 dias.