STJD livra a cara de acusado de doping na Série B

Criciúma, SC, 01 (AFI) – Em julgamento nesta segunda-feira, a Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) considerou o jogador do Luis André, do Criciúma, inocente das acusações de doping. Ele foi julgado por ter infringido o Artigo 224 (Ser flagrado, comprovadamente dopado, dentro ou fora da partida, prova ou equivalente).

Na partida contra o Barueri, realizada no dia 12 de julho, pelo Campeonato Brasileiro da Série B, foi constatado na urina do jogador a substancia “salbutamol”.

Em seu depoimento, o jogador afirmou que usou uma bombinha anti-asmática e, por causa disso, foi flagrado no anti-doping. A Comissão afirmou que o jogador não teve culpa, já que ele usou por necessidade e não para levar vantagem sobre os demais.

Se fosse punido, Luiz André poderia pegar de 120 a 360 dias de suspensão.