STJD cumpre promessa e denuncia Rhodolfo e Felipe Vizeu por 'agressões'

Além dos atletas, o árbitro Wagner Reway foi denunciado por não coibir a violência entre os jogadores

Os atletas Rhodolfo e Felipe Vizeu foram denunciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira

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Rio de Janeiro, RJ, 23 – Os atletas Rhodolfo e Felipe Vizeu foram denunciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira. O desentendimento entre os jogadores do Flamengo com troca de agressões e ofensas será julgado na próxima quarta, dia 29 de novembro, pela Terceira Comissão Disciplinar. Além dos atletas, o árbitro Wagner Reway foi denunciado por não coibir a violência entre os jogadores na vitória por 3 a 0 contra o Corinthians no último domingo, pela 35ª rodada. A sessão está agendada para iniciar às 14h30.

Aos 44 minutos do primeiro tempo, Rhodolfo trocou agressões com Felipe Vizeu. Em um lance fora da disputa de bola, os colegas de time discutiram de forma calorosa, e na sequência o zagueiro socou as costas do atacante. Na continuação os atletas trocaram cabeçadas.No lance seguinte, Vizeu fez o terceiro gol do Flamengo e, na comemoração, mostrou o dedo do meio para o defensor que ficou transtornado, dizendo que ia agredir seu colega de equipe: “Eu vou quebrar esse moleque lá dentro”.

STJD cumpre promessa e denuncia Rhodolfo e Felipe Vizeu por 'agressões'

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Após análise das provas de vídeo, a Procuradoria enquadrou Rhodolfo por dupla agressão física (artigo 254-A) e por ameaçar o adversário (artigo 243-C), ambos do CBJD. A agressão tem como pena suspensão de quatro a 12 jogos, por cada ação, enquanto a ameaça pode render multa de até R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias.

Já Felipe Vizeu foi denunciado por agressão (artigo 254-A) e por ofender a honra (artigo 243-F), também do CBJD. O atacante corre risco de suspensão por até 12 jogos no primeiro ato e de um a seis jogos e multa de até R$ 100 mil pela ofensa.

Por não coibir a violência entre os atletas e deixar de punir Vizeu na comemoração do gol com gesto obsceno, o árbitro Wagner Reway responderá por dupla infração ao artigo 260 do CBJD. Por cada ato, Reway pode receber suspensão de 30 a 180 dias, podendo ser cumulado com multa entre R$ 100 e R$ 1 mil.

E TEM MAIS

O árbitro informou na súmula que a entrada das equipes em campo para o reinício da partida era até às 17h59, porém o clube mandante entrou em campo às 18h, atrasando 1 minuto para sua reapresentação em campo. Por deixar de cumprir o artigo 8º inciso XI do RGC o Flamengo responderá ao artigo 191, inciso III do CBJD e pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil.