STJD adia julgamento de tentativa de manipulação no Brasileiro Feminino

O processo estava na pauta desta sexta, e foi adiado a pedido da relatora Flávia Zanini

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Campinas, SP, 29 (AFI) – A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol adiou o processo envolvendo a tentativa de manipulação no Campeonato Brasileiro Feminino. O processo estava na pauta desta sexta, e foi adiado a pedido da relatora Flávia Zanini, a fim de diligenciar quanto a responsabilidade dos clubes e envio da citação aos denunciados, ex-integrantes do Bragantino.

Na véspera do julgamento o Bragantino peticionou no processo informando que os denunciados Anastácio Rio e Laudice de Oliveira Ramos (Alemanha) foram desligados em junho do clube. Em razão disso, o clube alegou ter feito diversas tentativas de contato para participação na oitiva e, posteriormente, para informar sobre a intimação para o julgamento do processo, porém todas sem sucesso.

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STJD. Foto: Daniela Lameira / Site STJD

No documento, o Bragantino solicitou ainda que a goleira Karol, atleta que sofreu a tentativa de suborno, fosse ouvida na sessão através de videoconferência para tentar evitar qualquer contato com os denunciados e/ou constrangimento da atleta.

Em sessão apenas o denunciado Fabrício de Paula, ex-preparador de goleiras do Santos, compareceu de forma virtual.

NO DETALHE

Com o objetivo de cumprir o que prevê o artigo 51-A do CBJD, a relatora do processo, auditora Flávia Zanini solicitou o adiamento para que Santos e Bragantino comprovem através de documentos que todos os denunciados foram devidamente comunicados sobre a intimação do processo.

Art. 51-A. Se a pessoa a ser citada ou intimada não mais estiver vinculada à entidade a que o destinatário estiver vinculado, esta deverá tomar as providências cabíveis para que a citação ou intimação seja tempestivamente recebida por aquela.

Parágrafo único. Sujeitam-se às penas do art. 220-A, III, a entidade que deixar de tomar as providências mencionadas no caput, salvo se demonstrada a impossibilidade de encontrar a pessoa a ser citada ou intimada.

A relatora comunicou ainda que o processo retornará na próxima pauta de julgamentos, agendada para o dia 12 de agosto.

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