STJD absolve e Vojvoda estará no banco do Fortaleza no clássico

O treinador foi  julgado e absolvido por unanimidade dos votos

VOJVODA

Fortaleza, CE, 11 (AFI) – Antes do Clássico-Rei no próximo fim de semana, o Fortaleza teve outro importante desafio nesta quarta-feira, 10 de agosto. Diante dos auditores da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, o Leão teve o técnico Juan Pablo Vojvoda julgado e absolvido por unanimidade dos votos.

Relator do caso, o auditor Cláudio Diniz fez a leitura do processo, que descrevia a denúncia com base no artigo 258 do CBJD, que fala sobre “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, e que tem pena prevista de uma a seis partidas de suspensão. Vojvoda foi expulso aos 43 minutos do segundo tempo da vitória do Leão por 1 a 0 diante do América-MG, pela 13ª rodada da Série A do Brasileirão, por “protestar de forma acintosa com gestos se dirigindo até o monitor do VAR” após revisão de jogada em que a decisão de campo não foi alterada.

VOJVODA
Vojvoda estará no clássico. Foto: divulgação / Fortaleza

NO DETALHE

O treinador participou da sessão por meio de videoconferência e explicou detalhes do dia da expulsão.

“O relato da arbitragem está realmente como aconteceu. Mas não foi um protesto para a arbitragem. Considero que era uma questão do lance da partida, porque a arbitragem estava a dois metros da jogada e o VAR chamou. Meu momento de insatisfação foi com o VAR. Peço desculpas se o entendimento foi contrário, nunca havia recebido um cartão amarelo, muito menos um vermelho. Se disse algo a arbitragem foi para que sustentasse a decisão, mas a arbitragem não me compreendeu”, disse Vojvoda.

A advogada Bárbara Petrucci sustentou a declaração do treinador e pediu pela absolvição. 

“Pela narrativa do árbitro na súmula, não conseguimos ver uma reclamação desrespeitosa para o momento. Ele protestou, mas sem desrespeito. Ele fez gestos em direção à cabine do VAR. Se qualquer tipo de esboço de reação vier parar no tribunal, teremos uma chuva de processos sobre esses casos. Razão pela qual não resta outro pedido se não pela absolvição”, disse.

O relator Cláudio Diniz destacou que o relato na súmula não trouxe detalhes de ação desrespeitosa por parte do treinador e acatou o pedido da defesa pela absolvição no artigo 258 do CBJD. O presidente Luis Felipe Procópio e os auditores Bruno Tavares e Alexandre Beck acompanharam o voto do relator.

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