STF define data para decidir se Edinaldo segue ou não na presidência da CBF

O dirigente está exercendo o cargo provisoriamente através de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, em janeiro

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Brasília, DF, 22 (AFI) – O Supremo Tribunal Federal marcou a data para confirmar ou não a volta de Edinaldo Rodrigues à presidência da CBF. O dirigente está exercendo o cargo provisoriamente através de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, em janeiro. Na quarta-feira, o STF decide se mantém a decisão da liminar ou se a derruba.

Ednaldo precisa ter maioria dos votos entre os 11 ministros, ou seja, seis votos. A situação pode se complicar caso Luiz Fux e Luís Roberto Barroso se declarem impedidos.

Isso porque a dupla teve parentes na equipe de defesa da CBF. Mesmo se isso se confirmar, Edinaldo continuaria a precisar de seis votos de 9 integrantes.

RELEMBRE

Ednaldo Rodrigues foi reconduzido à presidência da CBF por decisão de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), depois dos pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) à suspensão da decisão judicial que havia afastado Ednaldo do cargo. Foi determinado o retorno imediato do cartola ao posto.

A decisão é provisória e vale até o STF decidir sobre a validade do acordo fechado entre a CBF e o Ministério Público do Rio para reformar o estatuto da confederação. O pacto havia sido anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio, o que gerou o afastamento de Ednaldo Rodrigues.

O STF foi acionado pelo PCdoB, autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para tentar obter medida cautelar contra uma decisão emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no início de dezembro do ano passado.

Tal decisão destituiu o presidente da CBF a partir do cancelamento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a entidade e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), em março de 2022, antes das eleições que tiveram Ednaldo, até então interino, como vencedor.

JUSTIFICATIVA

Em sua decisão, Gilmar Mendes justificou que a deposição do dirigente poderia acarretar na seleção brasileira fora dos Jogos Olímpicos de Paris. O decano da Corte afirmou que o risco de prejuízo é “iminente”. “Há, portanto, evidente perigo de dano na espécie”, escreveu. O ministro argumentou ainda que a medida é reversível e negou que configure uma intervenção estatal indevida na CBF.

O presidente da CBF tinha sido substituído por José Perdiz, que assumira como “interventor” por determinação da Justiça do Rio. A Fifa, no entanto, não reconheceu o interino, o que poderia inviabilizar a inscrição da seleção nas olimpíadas.