Sport é condenado e deve mais de R$ 8 milhões para ex-lateral
No processo, atleta alegou irregularidades na utilização de contratos de direito de imagem
O ex-jogador do clube, que atuou pela equipe entre 2017 e 2022, obteve decisão favorável na Justiça
Recife, PE, 16 (AFI) – A 6ª Vara do Trabalho do Recife julgou procedente parte da ação trabalhista movida pelo lateral-esquerdo Sander contra o Sport. O ex-jogador do clube, que atuou pela equipe entre 2017 e 2022, obteve decisão favorável com condenação estimada em R$ 8,88 milhões. As custas do processo, fixadas em R$ 32,6 mil, ficaram a cargo do clube pernambucano.
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No processo, Sander alegou irregularidades na utilização de contratos de direito de imagem, sustentando que esses pagamentos eram usados para complementar a remuneração acima do limite legal de 40%, o que caracterizaria vínculo salarial disfarçado. A magistrada responsável acolheu o entendimento de que os valores pagos a título de imagem tinham natureza salarial.
A decisão também considerou relatos de atrasos e falta de pagamento de salários, direitos de imagem, bônus de renovação, verbas rescisórias e encargos trabalhistas. Com o reconhecimento do caráter salarial das parcelas, o Sport foi condenado ao pagamento das diferenças, com incidência sobre férias, décimo terceiro salário, FGTS, aviso prévio e repouso semanal remunerado.

SPORT TEM DÍVIDA MILIONÁRIA
Além disso, a sentença garantiu ao atleta o recebimento de R$ 100 mil referentes ao bônus de renovação contratual, tratado como verba salarial, bem como o pagamento de multa contratual, que foi reduzida pela Justiça para R$ 102 mil.
Também foram reconhecidos direitos relativos a repousos semanais não concedidos, feriados trabalhados, adicional noturno, férias em dobro, décimos terceiros em atraso e diferenças de FGTS, todos com os reflexos previstos em lei.
Em razão do Sport estar em recuperação judicial, não haverá execução imediata da condenação. Após a definição definitiva dos valores, o crédito de Sander deverá ser incluído no processo de recuperação judicial do clube. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.






































































































































