Sobrou pra todos! STJD pune zagueiro, times, árbitro e FPF

Rio de Janeiro, RJ, 11 (AFI) – Ninguém escapou ileso das “garras” do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O Tribunal julgou, na noite desta quarta-feira, a confusão envolvendo o zagueiro André Luís e a Polícia Militar de Pernambuco na vitória do Náutico sobre o Botafogo, por 3 a 0, no dia 1º de junho, no Estádio dos Aflitos, pela quarta rodada do Brasileirão. E, pelo menos no âmbito esportivo, sobrou para todo mundo: André Luís, Botafogo, Náutico, o árbitro Wilson Luís Seneme e, até mesmo, para a Federação Pernambucana. Clique aqui e relembre tudo que aconteceu nos Aflitos!

Protagonista de toda a confusão, André Luís pegou um gancho pesado. Ele foi suspenso por 12 jogos. Como já cumpriu a automática, ficará fora de mais 11 rodadas e só deve voltar a campo para enfrentar o Figueirense, no próximo dia 7 de agosto, pela 18ª rodada. Isso se o Fogão não conseguir recorrer da decisão.O zagueiro alvinegro foi incluso em quatro artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e poderia ser punido por até 23 jogos. Ele respondeu pelos artigos 250 – praticar ato desleal -, 251 – reclamar por gestos ou palavras contra as decisões da arbitragem -, 252 – ofender moralmente o árbitro -, e 258 – assumir atitude contrária à disciplina.

O Botafogo também foi punido, mas com uma pena mais branda. O clube recebeu uma multa de R$ 9 mil por ter atrasado o reinício da partida na volta do intervalo. O Fogão acabou denunciado no artigo 215 – deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada. O artigo prevê uma multa de R$ 1 mil por minuto atrasado.Outros também se deram mal
O Náutico também terá que pagar por toda a confusão que aconteceu em sua casa. O time pedeu o mando de dois jogos no Brasileirão e ainda foi multado em R$ 40 mil. Com isso, time alvirrubro deve encarar os próximos dois jogos em Recife, contra Vasco e Atlético-MG, no estádio do Santa Cruz, o Arruda.

O Timbu foi denunciado por infração aos artigos 213 – deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça -, 211 – deixar de manter o local do evento com infra-estrutura necessária -, e 206 – dar causa ao atraso do início da realização da competição marcada para sua praça.A Federação Pernambucana de Futebol (FPF) também acabou multado no valor de R$ 4 mil. A entidade foi duplamente denunciada no artigo 232 – deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei.

Quem, porém, saiu dos tribunais mais desapontado foi o árbitro Wilson Luís Seneme. Ele pegou um gancho por 120 dias. Acabou incluso nos artigos 266 – deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida -, e 267 – deixar de solicitar às autoridades competentes as providências necessárias à segurança individual de atletas e auxiliares.