Série D: Jurista esportivo afirma que Remo poderia escalar Danilo Lins
Contrariando a acusação do River-PI, o advogado especializado em direto esportivo confirmou a legalidade do jogador
O Portal Futebol Interior conversou com o advogado especializado em direito esportivo, Filipe Souza, para esclarecer as dúvidas no caso Danilo Lins
Campinas, SP, 24 (AFI) – O Portal Futebol Interior conversou com o advogado especializado em direito esportivo, Filipe Souza, para esclarecer as dúvidas no caso Danilo Lins. O jogador do Remo foi acusado pelo River-PI de escalação irregular na Série D do Campeonato Brasileiro, já que atuou no Central-PE, Mogi Mirim-SP e agora no Leão – ainda teve passagem pelo Potiguar-RN.
O Galo Carijó baseia-se o artigo nº 3 do Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores da FIFA, que diz “Os jogadores podem ser registrados com um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante este período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes”, em tradução livre.
O River-PI leva em consideração o fato de Danilo de Fausto Lins ter jogado o Campeonato Pernambucano pelo Central-PE e depois foi contratado pelo Potiguar-RN para disputar a Copa do Brasil, chegou a ser regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mas nem foi apresentado, já que assinou contrato com o Mogi Mirim-SP uma semana depois para jogar a Série C do Brasileiro.
Em agosto, o meia foi contratado pelo Clube do Remo e registrado no BID dia 22 de agosto, ainda em 2014. Ou seja, Danilo disputou três competições diferentes, mas, segundo Marco Antônio, advogado e vice-presidente do Leão, o jogador só assinou três contratos no ano, já que, ainda conforme disse o cartola, o atleta firmou acordo com o Central-PE em 2013.
Segundo o jurista, Danilo Lins poderia atuar pelo Remo na Série D, pois o Regulamento Geral de Competições que diz “Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria (artigo nº 49).”
“No Central de Caruaru, o jogador atuou somente pelo Campeonato Pernambucano, uma competição organizada pela Federação estadual, enquanto no Potiguar ele não chegou a entrar em campo. Ou seja, ele só jogou pelo Mogi Mirim na Série C”, afirmou Filipe Souza.
Um dos sócios da Brocchi Moraes e Souza Sociedade de Advogados, o doutor confirmou a legalizada de Danilo Lins no Clube do Remo. “O regulamento da FIFA realmente diz que o atleta não pode ser registrado em mais de três clubes e jogar partidas oficiais por dois, mas quando a CBF trouxe isso para o seu regulamento, ela adaptou somente para as competições organizadas por ela”, completou Filipe.

CONFIRA NA ÍNTEGRA O ARTIGO Nº 3 DA FIFA
Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores, artigo nº 3 – Os jogadores podem ser registrados com um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante este período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes. Como exceção a esta regra, um jogador de movimentação entre dois clubes pertencentes a associações com sobreposição de temporadas (ou seja, início da temporada de verão / outono, em oposição ao inverno / primavera) pode ser elegível para participar em jogos oficiais por um terceiro clube durante a temporada relevante, desde que ele tenha cumprido plenamente as suas obrigações contratuais para com seus clubes anteriores. Da mesma forma, as disposições relativas aos períodos de registo (artigo 6), bem como para o comprimento mínimo de um contrato (artigo 18 parágrafo 2) tem de ser respeitado.





































































































































