Série D: CBF confirma erro de arbitragem favorável ao Ituano diante do Vitória-ES

O Alvianil de Bento Ferreira chegou a pedir para o duelo ser anulado, mas teve o ​pedido indeferido e está eliminado

O Alvianil de Bento Ferreira chegou a pedir para o duelo ser anulado, mas teve o ​pedido indeferido e está eliminado

0002050400503 img

Vitória, ES, 12 (AFI) – A CBF resolveu, enfim, se manifestar sobre o polêmico pênalti marcado contra o Vitória-ES diante do Ituano-SP, pela rodada de volta das oitavas de final do Campeonato Brasileiro da Série D. Em nota divulgada nesta quinta-feira, a entidade confirmou que a bola bateu na mão de Cássio quando o lateral-direito estava fora da área.

Apesar disso, a instituição, através de Manoel Serapião Filho, quem assina o texto, interpretou que o lance era de “elevadíssima dificuldade” e, por isso, vai usá-lo em seus cursos de arbitragem. Além disso, a CBF alegou que o próprio ala capixaba não sabia identificar se estava dentro ou não da área e que só é possível ter certeza do erro do árbitro Diego Pombo Lopez (CBF-BA) vendo o replay diversas vezes.

Espaço incorporado por HTML (embed)

blank

Mesmo assim, o cenário da Série D segue o mesmo. O Alvianil de Bento Ferreira chegou a pedir para o duelo ser anulado, mas teve o pedido indeferido e está eliminado – agora, foca nas disputas da Copa Verde e da Copa Espírito Santo. O Galo de Itu, por outro lado, encara o Itabaiana-SE na luta por um acesso à Série C de 2020.

Foto: Divulgação / Ituano FC

Foto: Divulgação / Ituano FC

VEJA O PARECER DA CBF NA ÍNTEGRA
Analisado o jogo em todo o seu conjunto, pode-se afirmar que a arbitragem do Sr. Diego Pombo Lopez foi de bom nível. Com efeito, o indicado apitador realizou um trabalho de equipe eficiente, demonstrando planejamento; sempre esteve bem colocado, ainda que em alguns lances devesse ser mais rápido, mais ativo, em especial nos deslocamentos curtos e nas jogadas que exigiam explosão física; adotou critérios técnico e disciplinares coerentes para ambas as equipes, o que lhe possibilitou controlar o jogo com naturalidade, inclusive após a marcação do pênalti comentado.

Os pequenos erros técnicos que o árbitro cometeu durante toda a partida, foram a não marcação de 02 lances contra o Reclamante, sendo um tiro de canto e uma mão deliberada próxima da área penal do próprio Reclamante, pelo lado esquerdo do campo e pelo mesmo jogador que, com ação igual, que cometeu a mão em que o pênalti foi marcado. Além desses lances, o árbitro também deixou de aplicar um Cartão Amarelo ao jogador n. 11 do Mandante, por ação temerária em que o jogador do Visitante foi atingido na perna com intensidade média. Nenhum desses lances, todavia, ocasionou grave prejuízo a qualquer das equipes ou ao controle e desenvolvimento do jogo.

Quanto ao lance do penal em si, o Reclamante está com razão. De fato, pois a clara mão deliberada – ação de bloqueio em chute de média distância – ocorreu fora da área penal. Todavia, deve ser ressalvado que o lance foi de elevadíssima dificuldade e que a conclusão de que a falta ocorreu fora da área penal nasceu do uso de recurso tecnológico – parando o lance e repetindo diversas vezes – sem o que seria impossível definir com segurança o local da infração.

Note-se que nem o próprio jogador n. 2 do Reclamante que praticou a infração sabia em que posição estava, tanto que não esboçou qualquer reação. Nesse passo, vale registrar que o jogador que fez a falta estava, inicialmente fora da área penal, mas que fez movimento para trás e terminou entrando na referida área, todavia imediatamente depois do toque da bola em seu braço direito (não no esquerdo), o que serviu de base para que o árbitro e seu assistente entendessem que a falta ocorreu dentro da área penal.

Por consequência, embora o prejuízo do Reclamante seja indiscutível, é imperioso dizer que as decisões de campo da espécie devem ser compreendidas, porquanto não se pode excluir dos árbitros sua condição humana. Infelizmente ainda não temos o VAR na séria D, que serve de tábua de salvação para o jogo e para os árbitros em lances da espécie.

Para finalizar, é de todo conveniente dizer que a luta para aperfeiçoamento da arbitragem brasileira, travada de modo diuturno pela correspondente estrutura – Comissão, Escola e Departamento de Arbitragem da CBF – deve incluir em sua pauta o mencionado lance, para que os árbitros se antecipem em lances que tais, tanto antevendo que jogada o atacante vai fazer – chute a gol – como observando a posição dos defensores, sendo dos assistentes a obrigação mais elevada, pela natural posição em que atuam.

Para finalizar, embora, repita-se, o contínuo trabalho de aperfeiçoamento deva continuar, o erro praticado pelo árbitro e pelo assistente é perfeitamente compreensível, em que pese, repita-se, o dano sofrido pelo Reclamante.

4 – CONCLUSÃO

Em decorrência do o quanto exposto, esta Ouvidoria conclui:

A – Que, mesmo considerando as dificuldades do lance, a Reclamação é procedente.

B – Que o lance deve ser selecionado pela CA, ENAF e DA-CBF para servir de fonte didática, a fim de que, justamente pelo grau de dificuldade elevado, os árbitros do Brasil se preparem antecipadamente e possam decidir corretamente os lances da espécie.