Série B: Zagueiro do CRB pega dois jogos de suspensão por expulsão contra Botafogo
O jogador foi suspenso por um lance envolvendo o atacante Rafael Navarro, do Fogão
Maceió, AL, 17 (AFI) – O zagueiro Caetano, do CRB, foi punido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Denunciado por jogada violenta ao atingir Rafael Navarro, do Botafogo, o defensor do CRB foi punido com dois jogos de suspensão pelos auditores da Terceira Comissão Disciplinar. O julgamento foi realizado na manhã desta quarta, dia 17 de novembro, e a decisão cabe recurso ao Pleno, última instância nacional.
Botafogo e CRB se enfrentaram na 29ª rodada da Série B. Ainda no primeiro tempo, em disputa de bola, Caetano atingiu com o pé o rosto do adversário Rafael Navarro e acabou expulso com vermelho direto. O árbitro informou na súmula a conduta do zagueiro do CRB e que o jogador do Botafogo precisou de atendimento médico, mas seguiu na partida.
A Procuradoria enquadrou Caetano no artigo 254 do CBJD por praticar jogada violenta.
Em sessão, após exibição de prova de vídeo da defesa, o Procurador William Figueiredo sustentou a condenação do atleta.
“O conjunto probatório facilita muito o trabalho da Procuradoria. Temos a súmula que relata bem e a prova produzida pela defesa corrobora e facilita a vida da Procuradoria. O lance é de almanaque, de jogada violenta, totalmente temerária onde o jogador levanta o pé com força excessiva. O adversário chega a sangrar e o atleta foi corretamente expulso com o cartão vermelho. A Procuradoria pede a condenação com rigor no tipo do artigo 254”, pediu o Procurador da sessão.
DEFESA
O advogado Osvaldo Sestário fez a defesa de Caetano.
“A denúncia foi correta e perfeita. A defesa juntou o vídeo para justamente mostrar que a jogada foi sem intenção nenhuma. A matéria juntada de um ex-árbitro falando ao GE e considerando um acidente de trabalho e o cartão vermelho bem aplicado.

Dentro das considerações, do vídeo mostrado, da ficha do atleta e de todo contexto, vemos que foi de maneira afoita, imprudente. As vezes o jogador acaba tendo um excesso de vontade e a gente vê no final o próprio atleta saindo cabisbaixo e os jogadores se cumprimentam. O código de conduta dos atletas eles sabem quando é um acidente ou quando há maldade. A defesa pede que seja considerado um acidente de trabalho, o jogador acabou bem expulso e já cumpriu a automática e, até pela sua primariedade, que seja aplicada a pena mínima.
PROVAS
Apesar do pedido, o relator do processo, auditor Alexandre Monguilhott justificou seu entendimento e anunciou a punição ao atleta.
“A prova de vídeo é contundente em uma jogada com força excessiva. Em que pese as circunstâncias e o compromisso do advogado, entendo que o caso é de majorar um pouco a pena por ter sido uma jogada excessivamente violenta e que poderia ter resultado numa lesão mais séria. Na minha opinião não teve maldade e mirou o adversário, contudo a conduta exige uma reprimenda da Justiça Desportiva. Nesse sentido, aplico duas partidas de suspensão no artigo 254”, explicou o relator.
O auditor Cláudio Diniz votou em seguida.
“Também entendo que o atleta extrapolou todos os princípios da razoabilidade. Atuação temerária e imprudente e acompanho o relator nas duas partidas”.
O mesmo voto foi dado pelo auditor Bruno Tavares.
“O relator esgotou os argumentos. A temeridade da conduta do atleta justifica a punição aplicada. O emprego da força foi totalmente incompatível. Mesmo sem dolo ele foi de maneira atabalhoada e imprudente. Acompanho o relator”, concluiu.
Presidente da Comissão, o auditor Luís Felipe Procópio concluiu a votação.
“Acompanho o relator e concordo inteiramente com o Procurador. Foi um lance de almanaque e está tudo ali no artigo 254”, encerrou.






































































































































