Série B: STJD pede à CBF que rebaixamento do Londrina não seja confirmado
O presidente do tribunal, Paulo César Salomão Filho, nesta quarta-feira à tarde, deferiu a liminar do Londrina contra o Figueirense
O presidente do tribunal, Paulo César Salomão Filho, nesta quarta-feira à tarde, deferiu a liminar do Londrina contra o Figueirense
Londrina, PR, 11 (AFI) – A maioria dos clubes já está pensando na temporada 2020, mas uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pode mudar esse panorama para dois clubes.
O presidente do tribunal, Paulo César Salomão Filho, nesta quarta-feira à tarde, deferiu parcialmente a liminar do Londrina contra o Figueirense e pediu à CBF que não confirme o rebaixamento do clube paranaense para a Série C do Campeonato Brasileiro.
ESPERA UM POUCO
Na verdade é uma medida cautelar que visa resguardar os direitos de todos os envolvidos. Em despacho, Salomão Filho determinou que se oficie a CBF para que não seja homologado o resultado da Série C do Campeonato Brasileiro, ao menos dos clubes envolvidos na Medida Inominada.
Além disso, pediu para que a entidade se abstenha de declarar o rebaixamento do Londrina até decisão final do STJD do Futebol. Ainda não há data para julgamento, mas o caso poderá entrar em pauta ainda em 2019.

ENTENDA O CASO
Após o fim da Série B, o Londrina enviou um pedido de liminar ao STJD pedindo a não homologação dos rebaixamentos. Segundo time paranaense, que é um dos times que terminou a competição no Z4, o Figueirense deveria perder pontos e é quem cairia em seu lugar.
As acusações tratam do W.O do Figueirense, que não entrou em campo em partida contra o Cuiabá, pela 17ª rodada. Segundo o Londrina, o W.O foi uma irregularidade na competição já que o Figueirense perdeu apenas os pontos dessa partida, que foi decretada como vitória do Cuiabá por 3 a 0.
Na visão do Londrina, o Figueirense deveria ter o jogo considerado como uma derrota e ainda perder mais pontos ou ainda ser excluído do campeonato. O W.O foi resultado de uma crise no Figueirense por atrasos salariais. Agora, será aguardado a definição de uma data para julgamento.

CONFIRA A DECISÃO DO STJD
“Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória, avaliando a questão primo ictu oculi própria da apreciação de um pedido liminar, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo clube requerente.
Desse modo, sem evidenciar qualquer juízo de certeza sobre o mérito da controvérsia, temos que o simples fato de ser recebida e determinado o processamento da medida intentada traz como consequência a necessidade de se determinar que não seja homologado o resultado da competição, ao menos no que tange aos clubes envolvidos na controvérsia, sob pena de não se obter nenhum resultado prático com o julgamento de mérito do processo.
Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE a medida liminar vindicada, determinando que se oficie à CBF para que, por ora, e até ulterior decisão deste STJD, se abstenha de ultimar a declaração do rebaixamento do LONDRINA EC à Série C do Campeonato Brasileiro”.





































































































































