Série B: STJD multa Atlético-GO por 'apagão' no jogo contra Juventude

O Dragão terá que arcar com R$ 10 mil pela ausência de energia e não funcionamento do gerado

O Dragão terá que arcar com R$ 10 mil pela ausência de energia e não funcionamento do gerado

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Goiânia, GO, 23 (AFI) – A Segunda Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou nesta terça o Atlético-GO pelo apagão e paralisação na partida contra o Juventude, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Denunciado por deixar de manter a infraestrutura necessária para a partida, o clube goiano foi multado em R$ 10 mil pela ausência de energia e não funcionamento do gerador. A decisão foi anunciada por maioria dos votos e cabe recurso.

No reinício da partida houve uma queda de energia nas torres de iluminação paralisando a partida por 50 minutos. O fato gerou denúncia ao Atlético-GO por infração ao artigo 211 do CBJD.

Para o Procurador João Rafael Soares a infração está configurada por não manter a estrutura necessária. No entendimento do procurador, a falta de energia comprometeu o espetáculo, os torcedores, a transmissão da partida e patrocinadores.

DEFESA!
Em defesa do clube, a advogada Bárbara Petrucci apresentou prova documental com contrato de locação de gerador de período de um ano firmado entre clube e empresa, além de laudo informando o problema que houve com gerador na partida que impediu que o mesmo funcionasse.

Antônio Accioly, nova casa do Atlético-GO

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“No caso concreto, o estádio foi reinaugurado em agosto e é novo. Primeiro ponto que se podia cogitar pela fata de estrutura caiu por terra. O estádio foi reformado para que as partidas ocorram normalmente. O tipo previsto no artigo 211 fala em deixar de tomar providências. Nesse caso a defesa fez questão de mostrar o contrato com a empresa de locação de gerador. Havia gerador no estádio, mas juntamos um laudo comprovando um problema nesse gerador. O clube cumpriu com seu ônus”, defendeu a advogada.

PUNIDO!
Com a palavra para voto, o relator do processo, Auditor Francisco Honório afirmou não restar dúvida que a paralisação de 50 minutos resultou no descumprimento no artigo 211 do CBJD . No entender do relator o clube foi omisso na manutenção da estrutura necessária para a realização do espetáculo. O Auditor votou para aplicar multa de R$ 10 mil ao Atlético/GO.

Os Auditores Felipe Diego e Sônia Frúgoli acompanharam o entendimento e punição aplicada pelo relator.

Já o Auditor João Riche divergiu. “No meu sentir o clube tomou sim as medidas cabíveis para se faltasse energia, mas por uma infelicidade houve problema também no gerador. Voto pela absolvição por entender que cumpriu o previsto”, disse o Auditor após analisar a documentação juntada pelo clube.

Ultimo a votar, o Presidente Ivaney Cayres também divergiu para absolver o Atlético/GO.