Série B: STJD decide não tirar pontos do Figueirense por salários atrasados
Auditores votaram por “perda do objetivo” porque foi provado que o clube quitou as dívidas durante o processo
Auditores votaram por “perda do objetivo” porque foi provado que o clube quitou as dívidas durante o processo
Florianópolis, SC, 25 (AFI) – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, em sessão realizada nesta sexta-feira, não punir o Figueirense, seja com perda de pontos ou multa, pelos atrasos salariais praticados na atual temporada. Como a diretoria da equipe catarinense conseguiu quitar os débitos durante o andamento do processo, os auditores votaram, por unanimidade, a favor da “perda de objeto”, decisão que considera o julgamento já sem utilidade para os autores da ação, no caso jogadores e demais funcionários. Ainda cabe recurso.
“Entendo que não há infração disciplinar. Talvez a conduta do Figueirense de regularizar a situação durante o processo sirva de exemplo. Pelo menos nesse julgamento estamos nos colocando como órgão competente para fazer valer esse dispositivo do RGC (Regulamento Geral de Competições). Acompanho integralmente o relator para declarar perda de objeto” afirmou o auditor Alcino Guedes.
PROCESSO
A princípio, a sessão seria realizada no dia 30 de agosto, mas a data foi alterada justamente para que o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) tivesse mais tempo de verificar a autenticidade dos comprovantes de pagamento entregues pelo clube. Foi do MP-SC que partiu a notificação recebida pelo Figueirense a respeito dos salários atrasados.
A denúncia foi baseada no artigo 11 do Regulamento Geral de Competições da CBF somado ao artigo 17 do regulamento Específico da Série B. O primeiro trata do cumprimento do fair-play financeiro e trabalhista, enquanto o segundo aborda a questão dos atrasos salariais. Caso fosse considerado culpado, o time poderia perder pontos na disputa da Série B.
O Figueirense também chegou a ser enquadrado no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”, sob a pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.





































































































































