Série B: Ponte ganha reforço de Josimar no STJD, mas perde João Lucas até 2015
Macaca deve aguardar apenas um comunicado oficial do STJD, atestando a liberação do meio-campista
O STJD liberou o volante Josimar para defender a Ponte Preta na Série B, mas preferiu não dar um parecer favorável à utilização de João Lucas.
Campinas, SP, 17 (AFI) – A Ponte Preta recebeu uma boa e uma má notícia, nesta quinta-feira, para a reta final do Campeonato Brasileiro da Série B. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) liberou o volante Josimar para defender a Macaca na competição, mas preferiu não dar um parecer favorável à utilização do lateral-esquerdo João Lucas.
Sem o aval do órgão, o clube campineiro não pretende arriscar-se a escalar o lateral e perder pontos no tapetão. Em relação à Josimar, o time deve aguardar apenas um comunicado oficial do STJD, atestando a liberação do meio-campista.
A polêmica sobre a regularidade de João Lucas e Josimar se arrasta há várias semanas. Há um temor por parte dos dirigentes pontepretanos, já que o Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF deixa dúvidas com relação às situações dos dois jogadores.
Quando inscreveu ambos na Série B, a Ponte recebeu um parecer positivo da CBF. Na visão da entidade, ambos estavam em condições legais de jogo, mas a mesma deixou uma ressalva de que não se responsabilizaria por uma possível interpretação diferente no STJD.
Com isso, o departamento jurídico alvinegro encaminhou ao Tribunal a situação dos dois jogadores. No caso de Josimar, o STJD entendeu que não haverá problemas, mas preferiu não se responsabilizar sobre João Lucas.
Em 2013, Josimar já atuou por Internacional, no Gauchão, e Palmeiras, no Brasileirão. Segundo os artigos 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e 49º do Regulamento Geral, um jogador não pode atuar por três times diferentes em torneios organizados pela CBF. E o Gaúcho não é organizado pela entidade máxima do futebol brasileiro.
Enquanto isso, João Lucas teria estourado o limite de seis jogos na Série B com a camisa do Atlético-GO. A dúvida se deve ao fato de que o lateral entrou em campo em cinco jogos e ficou outros dois no banco. O artigo 7º do Regulamento Geral afirma que “um atleta pode ser transferido, desde que tenha atuado em um número máximo de seis partidas”. O jogador pode ficar no banco de reservas, desde que não tenha sido advertido.





































































































































