Série B: Juiz nega bloqueio de bens das empresas envolvidas no caso Chapecoense
Chapecó, SC, 21 (AFI) – O pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a Justiça bloquear R$ 113,6 milhões das empresas rés no processo do acidente aéreo da Chapecoense foi negado. Os valores bloqueados da LaMia, Bisa Seguros e a Tokio Marine seriam destinados para as famílias das vítimas.
Narciso Leandro Xavier Baez, o juiz da 2ª Vara Federal de Chapecó, entendeu que ” O juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, entendeu que, “embora o direito à indenização seja reconhecido, a determinação de valor e da responsabilidade de cada uma não pode ser considerada incontestável a ponto de permitir o deferimento de bloqueio e repasse de valores aos representados”.

Ele complementou dizendo que o MPF não comprovou que as empresas estavam evitando da obrigação de realizar o pagamento. “Os fatos narrados ocorreram há anos e, embora este Juízo seja sensível à situação a que foram expostas as famílias, faz-se necessária a consideração de que já ocorreram adaptações e o perigo de dano eminente não mais se apresenta”, afirmou.
O valor de R$ 113,5 milhões solicitado pelo MPF corresponderia a US$ 225 mil por vítima, considerando todas as 81 pessoas que estavam no avião.






































































































































