Série B: Figueirense será julgado na sexta por atrasos salariais e pode perder pontos
Julgamento por quebra de Fair Play Financeiro seria realizada no final de agosto, mas foi adiado e teve a data remarcada pelo STJD
Julgamento por quebra de Fair Play Financeiro seria realizada no final de agosto, mas foi adiado e teve a data remarcada pelo STJD
Florianópolis, SC, 22 (AFI) – Em plena reação dentro de campo, na briga pela permanência na Série B, o Figueirense ainda lida com questões estressantes fora de campo. É o caso do julgamento por quebra de Fair Play Financeiro que foi marcado para a próxima sexta-feira, dia 25 de outubro. O clube foi denunciado em razão dos pagamentos de salário que atrasou ao decorrer da temporada, e agora corre o risco de ser punido com perda de pontos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
A sessão seria realizada no dia 30 de agosto, mas o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) optou pelo adiamento, isso para dar tempo ao Ministério Público na análise dos documentos entregues pelo clube para comprovar a quitação dos valores em aberto. A nova data foi definida na última segunda-feira.
A denúncia é baseada no artigo 11 do Regulamento Geral de Competições da CBF somado ao artigo 17 do regulamento Específico da Série B. O primeiro diz respeito ao cumprimento do fair-play financeiro e trabalhista. O segundo trata especificamente dos atrasos salariais.
“O clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada”, determina o artigo 11.
FAIR PLAY
O mecanismo do Fair Play financeiro considera o atraso salarial como um fator com potencial para desequilibrar economicamente uma competição. Isso porque a falta de pagamento dos vencimentos pode preservar alguma quantia no caixa do clube, e esse valor é passível de ser utilizado com outros fins que tragam vantagens competitivas, como contratações.
O Figueirense reponde também pelo artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”, sob a pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.





































































































































