Série B: Dagoberto leva gancho de dois jogos por chamar árbitro de 'cagão'
O time paranaense ainda pode recorrer da decisão, o que não deverá acontecer
O time paranaense ainda pode recorrer da decisão, o que não deverá acontecer
Londrina, PR, 30 (AFI) – A Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou e puniu nesta sexta, dia 30 de agosto, o atleta Dagoberto, do Londrina, por reclamações desrespeitosas contra a arbitragem da partida contra o Atlético/GO, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Por unanimidade dos votos, Dagoberto foi punido com dois jogos de suspensão. A decisão cabe recurso.
A expulsão de Dagoberto ocorreu na 14ª rodada da Série B. Após uma falta marcada contra o Londrina, Dagoberto reclamou com o árbitro, recebeu um amarelo, e em seguida um vermelho direto.
Na súmula o árbitro William Machado Steffen informou que expulsou o atacante por reclamações e ofensas e que as mesmas continuaram mesmo após a aplicação do cartão vermelho.
O jogador teria dito: “seu merda, cagão, você é um bosta”. Em seguida, ainda de acordo com o árbitro, o jogador teria continuado xingando, “com os dizeres: seu filho da p***, tu é um merda”. O árbitro relatou ainda que as ofensas de Dagoberto continuaram na saída para o vestiário. Três dias após a partida o árbitro acrescentou um adendo a súmula afirmando que se sentiu ofendido com as palavras ditas pelo atacante do Londrina.
ENQUADRADO!
A Procuradoria enquadrou Dagoberto por infração ao artigo 258§2º inciso II do CBJD, por desrespeitar a arbitragem ou reclamar de forma desrespeitosa.
Diante da Comissão a defesa juntou prova de vídeo com os momentos que antecederam e posterior a expulsão de Dagoberto.
Subprocurador-geral Gustavo Silveira destacou que a prova de vídeo só emendou a súmula do árbitro. “A súmula é claríssima com as sequencias de reclamações. O atleta continua falando, é contido pelos atletas e segue ofendendo mesmo após a expulsão”.
DEFESA
Eduardo Vargas, advogado do Londrina, contextualizou a expulsão e destacou que não houve desrespeito ou ofensa de Dagoberto. O defensor estranhou a atitude do árbitro em juntar adendo a súmula.
“De fato há alguma coisa esquisita nesse processo pela atitude perpetrada pelo árbitro. Breve relato. Londrina no campo de ataque e, estava no G4, bola na mão do adversário e o árbitro não marcou falta. Logo após o Germano comete uma falta e o Dagoberto corre na direção pedindo para não expulsar o Germano. O que causa estranheza é o árbitro juntar três dias depois mais um documento pra ratificar que se sentiu ofendido. De forma bastante clara há infração tipificada pelo árbitro no artigo 266”, disse o defensor que pediu a absolvição de Dagoberto.
PUNIÇÃO
Discordando da defesa, o relator do processo, Auditor Alcino Junior Guedes, justificou e proferiu seu voto.
“Pra mim está confirmada a veracidade da súmula principalmente pelas imagens. Não vejo como afastar o relato da súmula. As imagens também mostram os gestos do atleta de forma desrespeitosa no amarelo, no vermelho e antes de deixar o campo. Por se tratar também de um atleta muito experiente, acolho a denúncia e aplico a pena de dois jogos de suspensão do atleta”, finalizou.
O voto entendimento do relator foi acompanhado na íntegra pelos Auditores Luis Felipe Procópio, José Maria Philomeno e pelo Presidente Luiz Felipe Bulus.





































































































































