Segundona: Mauaense perde seis pontos por escalação irregular de lateral-esquerdo
Na segunda rodada, Ariel enfrentou o Guarulhos como jogador amador, quando deveria estar inscrito como atleta profissional
Na segunda rodada, Ariel enfrentou o Guarulhos como jogador amador, quando deveria estar inscrito como atleta profissional
Mauá, SP, 25 (AFI) – A classificação do Grupo 6 passou por mudanças! Na noite desta sexta-feira, o Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) manteve a punição dada em maio, tirando seis pontos do Mauaense no Campeonato Paulista da Segunda Divisão por escalação irregular. A decisão foi divulgada no começo da tarde desta terça.
Na segunda rodada, em 14 de abril, o clube mauaense foi ao Ninho do Corvo, em Guarulhos, e venceu o Guarulhos por 1 a 0. O problema é que o lateral-esquerdo Ariel, prata da casa, entrou em campo registrado como jogador amador, quando, por ter mais de 20 anos de idade, deveria estar inscrito como atleta profissional.
Assim, o tribunal fez com que a Locomotiva do ABC perdesse os pontos da vitória e mais três como punição. Com isso, o Grupo 6 mudou de cenário. União Suzano, com 22 pontos; Flamengo, com 20; e Mauaense, com 18; estão classificados. Mauaense, com 14; e Mauá, com 13; seguem na briga. Barcelona, com sete; e Jabaquara, com dois; estão eliminados.

CONFIRA A ATA
“DECISÕES PROFERIDAS
01 – Processo 297/19 –Recurso interposto pelo GE. Mauaense, contra decisão da E.2ª CD que apenou a agremiação recorrente, nos termos do art. 214, par. 1º e 2º do CBJD, a pena de perda de 3 pontos do seu ativo, não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida e tampouco qualquer vantagem regulamentar, Campeonato Paulista Sub-23, 2ªDivisão
Relator Dr. Luiz Roberto Martins Castro
DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso e, também por decisão unânime, negaram provimento ao mesmo, mantendo a decisão de 1ª Instância que, nos termos do art. 214, par. 1º e 2º do CBJD, apenou a recorrente com a perda de 3 pontos do seu ativo não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida e tampouco qualquer vantagem regulamentar.
Pela defesa foi requerida a lavratura de acórdão”.





































































































































