Segundona: Após ação do Sapesp, Justiça do Trabalho proíbe limite de idade
A juíza de Campinas ainda determinou a aplicação de multa diária por descumprimento e alteração do regulamento em até 24 horas
A juíza de Campinas ainda determinou a aplicação de multa diária por descumprimento e alteração do regulamento em até 24 horas
Campinas, SP, 30 (AFI) – O artigo 20 do regulamento da Série B do futebol paulista (equivalente à quarta divisão), que limitava a disputa da competição apenas para atletas nascidos a partir de 1994, foi parar na Justiça do Trabalho e acabou vetado pela juíza substituta Lenita Aparecida Pereira Corbanezi, da 2ª Vara de Campinas.
A decisão aconteceu após uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato de Atletas Profissionais de São Paulo contra a Federação Paulista de Futebol, em que os representantes sindicais pleiteavam o veto ao limite alegando discriminação e prejuízos irreparáveis à categoria.
Art. 20 – Os Clubes poderão utilizar atletas nascidos a partir de 1994.
A magistrada ainda determinou a aplicação de multa diária por descumprimento e exigiu que a Federação Paulista de Futebol publicasse em seu site oficial a decisão em até 24h.
Juíza de Campinas derruba artigo do regulamento da Segundona, que limitava clubes a inscreverem jogadores nascidos a partir de 1994
ADVOGADOS COMEMORAM
As inscrições para a primeira rodada se encerram nesta quinta-feira (30 de março). Já para a primeira fase, os atletas poderão ser inscritos até o dia 30 de maio.





































































































































