Segundo vice do TJD, faltou moralidade para Mogi e Oeste

Campinas, SP, 20 (AFI) – “O desporto não pode viver de um conchavo”. Foi com essa frase que o vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Dr. Ivaney Cayres de Souza, votou a favor da anulação do empate sem gols entre Mogi Mirim e Oeste, na última rodada da segunda fase do Campeonato Paulista da Série A2, que garantiu o acesso dos dois times e eliminou Atlético Sorocaba e São Bento.

“Temos que manter a moralidade e a lealdade com a instituição futebol”, completou. Sua posição foi defendida por outros quatro auditores, enquanto dois votaram pela absolvição do caso. Outros dois se abstiveram.

Como foi?
No dia 3 de maio, Mogi e Oeste empatara, por 0 a 0, no Estádio Papa João Paulo II, em Mogi Mirim, pela última rodada do quadrangular final da Série A2. Ao saberem do resultado na outra partida, em que o Atlético Sorocaba venceu o São Bento por 1 a 0, os dois times passaram a tocar a bola tranquilamente, já que o empate daria a vaga a ambos.

A decisão do TJD não definiu a nova data da partida e tampouco determinou se os jogadores inscritos na época e que se transferiram para outros clubes terão condição de jogo. Caberá ao Departamento Técnico da FPF sanar as dúvidas.

Se não houver nenhuma reviravolta no caso, o Oeste já está garantido na elite paulista, pois mesmo com a derrota terá pontuação suficiente. Por outro lado, o São Bento já está eliminado, restando a disputa entre Mogi Mirim e Atlético Soroacaba. Para ficar com a vaga, o Mogi só precisa empatar novamente.

Os clubes foram julgados pelo Artigo 275 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê a eliminação como pena. O parágrafo único, contudo, permite a anulação do duelo. Confira!

Art. 275. Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição. PENA: eliminação.

Parágrafo único. Se do procedimento resultar a alteração pretendida, o órgão judicante anulará a partida, prova ou equivalente.

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