SAPESP critica governo em nota oficial: "Moralidade? A MP 671 é vergonhosa excrescência"
Os principais prejudicados serão os atletas profissionais de futebol . Veja abaixo a posição do Sindicato Estadual mais forte da categoria.
Quando a MP 671 começou a ser discutida, já identificamos sua ineficácia. Além de ingerências indevidas dava, de novo, benefícios aos clubes sem contemplar o passivo trabalhistas
São Paulo, SP, 24 (AFI) – A SAPESP – Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo – se manifestou, oficialmente, através de uma nota o seu descontentamento sobre a MP 671 proposta pelo governo federal sob o pretexto de ajudar os clubes de futebol do Brasil a financiar suas dívidas. E os principais prejudicados serão os atletas profissionais de futebol . Veja abaixo a posição do Sindicato Estadual mais forte da categoria.
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Sempre defendemos que os problemas do futebol deveriam ser resolvidos pelos maiores interessados: os representantes legítimos dos atletas e clubes. Esta tese se baseia no desconhecimento e despreparo daqueles que se aproveitam da visibilidade que o futebol propicia, que não vivem os problemas na prática, mas que sempre criaram situações quase sempre inexequíveis. Quando a MP 671 começou a ser discutida, já identificamos sua ineficácia. Além de várias ingerências indevidas dava, de novo, benefícios aos clubes sem contemplar o que era mais importante no contexto que é o passivo trabalhista.
Clubes como o Botafogo já fizeram vários acordos trabalhistas e não cumpriram
Fizemos várias tentativas de incluir a possibilidade de os clubes pagarem suas dívidas salariais antiquíssimas com os atletas profissionais, os quais para eles trabalharam, mas o Congresso com sua falta de interesse e conhecimento nem cogitou a hipótese. E não cogitou porque, sem a verdadeira responsabilidade que o cargo traz, quer mesmo somente aproveitar os holofotes que o tema traz. Essa MP 671 surgiu para que o governo demonstrasse uma vez mais que não tem a menor condição de gerir o esporte. No entanto, imaginávamos que, pelo momento político atual, as coisas poderiam ser diferentes. Desde quando foi editada a “Timemania”, nós já discutíamos a necessidade de exigência de contrapartidas com a responsabilidade na gestão responsável por parte dos clubes. Contudo, sem sucesso. Diferente da situação atual, naquele momento o governo tinha quase todo o Congresso Nacional como sua base política, por isso não conseguimos avançar. Imaginávamos que, como houve enorme perda de apoio político, a proposta da MP 671 do governo seguiria o caminho de ajudar o futebol a se reorganizar. Ledo engano. O governo vem dar, dessa forma e de novo, benefícios para aqueles que historicamente sempre descumpriram suas obrigações. Não é esse seu papel. Fosse ele mais bem preparado, o governo saberia que poderia modificar as condições do futebol com as ferramentas legais já existentes, que não chegam nem perto da possibilidade de conceder pagamentos de dívidas em condições que o cidadão comum que trabalha não tem. Além de manter um monte de exigências descabidas, a MP 671 também transformada em um projeto de conversão, a última versão traz em seu texto situações que desaguam sempre na mesma situação e mostra que de “moralidade” ela não tem nada, pois põe sempre na conta do atleta o “sacrifício” pela reorganização. Basicamente, entendemos que aqueles que “fazem as leis” deveriam, com base na sua atuação principal, conhecer e respeitar os princípios constitucionais e legais, ou não? Dever, deveriam, mas não é bem assim. LEGITIMIDADE Essa MP 671 traz a possibilidade de os atletas serem representados por uma associação de jogadores, situação vergonhosamente criada na Casa Civil e aceita pelo relator. A legitimidade de representação decorre da lei, mas principalmente da prática e aceitação dos trabalhadores verdadeiros. Um sindicato representa a categoria e os avanços vão para todos, indiscriminadamente. Já uma associação representa apenas seus sócios, e suas conquistas alcançam somente aqueles a que ela se associou. A lei diz que somente uma entidade sindical pode representar os interesses de toda uma categoria e a prática mostra que foram, e são, os sindicatos que sempre conseguiram os avanços que fizeram e fazem com que o atleta profissional de futebol tenha o mínimo de dignidade nesse país. Assim, dar essa possibilidade a quem nem sequer existe legalmente somente indica interesses que não são próprios do contexto, ou que significam o velho aproveitamento da visibilidade do tema. AINDA PIOR A Lei 9615/98, infelizmente, já estimula a irresponsabilidade na gestão financeira dos clubes. Ela prende o futebolista ao contrato quando o faz assinar o documento que possibilita uma cláusula de rescisão totalmente desfavorável a ele. DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS O limite para que o atleta receba quando o clube não cumpre suas obrigações se dá a 400 vezes a seu salário mensal. Já quando o atleta tem que pagar, seja por descumprimento ou interesse em se desligar de um empregador indesejado, esse limite se eleva a 2000 vezes ao salário do contrato. Só nesses dois termos já há uma pegadinha. Salário mensal e salário contratual – uma desproporção indevida criada em 2011 e que, embora estejamos tentando, ainda faz com que tenhamos problemas até para questioná-la no Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, quando houve alterações em 2011, conseguimos avançar e incluir a obrigatoriedade do clube em indenizar o atleta em 100% do valor total do contrato até seu término. A proposta atual é a de reduzir essa conquista a 50%, um absurdo. ATO TRABALHISTA Este Ato Trabalhista surgiu no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Rio de Janeiro com o intuito de criar a possibilidade de “continuar vivendo” aos clubes que se encontravam sufocados por tantas execuções trabalhistas. O primeiro Ato foi instituído em 2003 e foi seguido por alguns outros, sempre com a mesma justificativa. O Ato Trabalhista tem algumas particularidades: “Ficam suspensos todos os bloqueios incidentes sobre ativos financeiros e créditos dos referidos clubes….”. E ainda “… ficou acertado que seria destinado, a disposição daquela Vara, o percentual de 20% (vinte por cento), de todas as suas rendas, a cada mês”. Traduzindo: Ninguém pode bloquear nenhum crédito financeiro dos clubes, e são eles que têm o dever de encaminhar um percentual de seus créditos. E na prática como fica isso? E neste Ato não há nenhuma outra obrigação. Fica sob responsabilidade do clube informar os valores que ele “pode” destinar a seus credores e NUNCA TEVE A OBRIGAÇÃO DE FICAR IMPEDIDO DE DEVER SALÁRIOS COMO CONTRAPARTIDA. EXEMPLOS PRÁTICOS Tanto um quanto o outro começaram a se beneficiar dos Atos Trabalhista em 2003. Ambos saíram e entraram várias vezes nesta condição, principalmente porque descumpriram os quase inexistentes deveres do Ato. Agora, pergunta-se: esses clubes mudaram a forma de administração com as benesses que o tal Ato Trabalhista lhes deu, e ainda, deixaram de dever salários? A resposta é óbvia: NÃO. Somente continuaram com a mesma irresponsabilidade e aumentaram suas dividas salariais. O tal Ato Trabalhista só mostra que, além de não ajudar o clube, fere de morte o direito fundamental do trabalhador que é o de sobreviver de seu salário. E olha que há outros tantos exemplos que poderiam ser trazidos. Então, é essa a medida cantada como a grande ferramenta para a busca da moralidade no futebol? É isso que defende o governo? E ainda há os – arautos da moralidade – que defendem essa situação. Gente que se julga o salvador da pátria. Aos poucos os verdadeiros interesses vão surgindo. Quem defende de verdade o futebol e quem defende os atletas não pode concordar com mais esse retrocesso. A MP 671 não tem nada de moralidade. Tem tudo mesmo é de tamanha excrescência. SAPESP – Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo |
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