São Paulo aciona STJD e pede anulação do jogo contra Atlético por "erro de direito"
O clube ainda pede o afastamento em definitivo dos árbitros Rafael Traci e seus auxiliares
O clube ainda pede o afastamento em definitivo dos árbitros Rafael Traci e seus auxiliares
São Paulo, SP, 19 (AFI) – O São Paulo ingressou na noite desta segunda no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol com Medida Inominada pedindo a anulação da partida contra o Atlético-MG, válida pela 7ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.
O clube alega erro de direito da arbitragem e pede que seja determinada a remarcação da partida e o afastamento em definitivo dos árbitros Rafael Traci, José Washington da Silva, Michael Stanislau, Mikael Silva de Araújo, Igor Luciano Amaral Miranda e Hilton Moutinho Rodrigues de futuras partidas envolvendo o clube paulista. O pedido foi encaminhado para o presidente do STJD, Otávio Noronha.
O clube ingressou com o pedido de anulação da partida dias após o presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, Leonardo Gaciba, admitir erro na utilização do VAR ao anular gol de Luciano, do São Paulo. Em entrevista concedida no dia 14 de outubro, Gaciba afirmou que a linha de impedimento não foi colocada de forma correta e o gol legal acabou sendo anulado. A partida, realizada no dia 3 de setembro, terminou em 3 a 0 para o mandante Atlético/MG.
No documento o São Paulo alega que quando o jogo estava 0 a 0 e o clube paulista era melhor em campo que o adversário, o árbitro de vídeo anulou um gol correto. Em um lance polêmico, o VAR foi utilizado e supostamente identificou que o jogador Luciano estava adiantado em relação ao zagueiro Igor Rabello, sendo o gol anulado, após dois minutos de paralisação para a checagem. A anulação foi feita após o uso da tecnologia da linha de impedimento do árbitro de vídeo.

O CASO!
Após revisar o lance o árbitro de vídeo, Rafael Traci comunicou o árbitro principal do impedimento identificado com a linha errada. De acordo com o São Paulo, o jogo poderia ter tido um outro resultado se não tivesse ocorrido a anulação de um gol legal, uma vez que o erro da arbitragem interferiu diretamente no prosseguimento da partida. Após a partida o São Paulo afirmou ter remetido oficio para a Comissão de Arbitragem, porém não foi respondido.
O erro de direito, violação necessária para o pedido de impugnação, foi justificado pelo São Paulo na não aplicação objetiva das regras do jogo:
Confira o que diz o São Paulo
“Não se trata aqui de mero erro factual, pois o árbitro assistente vídeo conhecia a regra e marcou o ponto correto do corpo do atleta do Atlético Mineiro. No entanto, na hora de marcar o ponto no corpo do atleta do São Paulo Futebol Clube, foi aplicada outra regra, que diversa na utilizada no mesmo lance e daquela determinada pelo protocolo do VAR. Há, na verdade, uma deliberada opção do árbitro de vídeo utilizar critério de apuração da distância do atleta de forma contrária a regra, marcando posição no braço do atleta do São Paulo, de forma contrário ao determinado.
Em outras palavras, em um mesmo lance, o árbitro de vídeo utilizou da regra do jogo na marcação do ponto do corpo do atleta de uma equipe e não se utilizou na marcação para o atleta da outra equipe, havendo um evidente desequilíbrio esportivo na decisão e um erro de direito”.
Após elencar as irregularidades e destacar o erro de direito, o São Paulo pede que seja recebida a Medida Inominada para:
Anular/ Impugnar o resultado da partida realizada entre Atlético Mineiro x São Paulo FC, válida pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro Profissional 2020 pela ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra.
Seja determinada a remarcação da partida nos mesmos moldes da partida original, com a exceção da equipe de arbitragem.
Seja determinado o afastamento definitivo dos árbitros RAFAEL TRACI (FIFA/SC), JOSE WASHINGTON DA SILVA(AB/PE) ,MICHAEL STANISLAU (AB/RS), MIKAEL SILVA DE ARAUJO (CBF/RJ, IGOR LUCIANO AMARAL MIRANDA (CBF/MG) e HILTON MOUTINHO RODRIGUES de futuras partidas que envolvam o São Paulo .
Em sede produção de provas, requer o São Paulo:
Que seja determinada a obrigação da Confederação Brasileira de Futebol do envio dos áudios e vídeos da comunicação e da utilização do sistema de árbitro de vídeo na supracitada partida.
Que seja intimado o senhor Presidente da Comissão da Arbitragem da CBF para prestar depoimento e dar seus esclarecimentos acerca das declarações dadas em entrevista em sessão de julgamento.
Requer também a intimação do representante da Confederação Brasileira de Futebol e do terceiro interessado, assim como a intimação da D. Procuradoria para manifestações que entender pertinentes.
Protesta por todos meios de prova admitidos em direito, incluindo a juntada de vídeos do lance e das declarações do Presidente da Comissão de Arbitragem, informa neste ato junta os links com os vídeos, todavia, mostra-se disponível para a juntada em mídia física caso necessário.
A Medida Inominada foi encaminhada para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.





































































































































