Copa do Brasil: Remo terá de cumprir Estatuto do Torcedor para ingressos da torcida do Corinthians

Leão azulino tem semana cheia como preparação para fazer clássico contra Paysandu, porém tem foco voltado ao confronto diante do Timão

Remo comercializou bilhetes destinados ao torcedor alvinegro com valor superior além do permitido e foi recomendado pelo MP a reduzir

Baenão Remo
Torcida do Remo tem feito a diferença em jogos disputados no Baenão (Foto: Samara Miranda - Remo)

Belém, PA, 06 (AFI) – O Remo está em preparação para o Re-Pa 769, que será disputado neste domingo (9), mas o foco é o jogo de ida da terceira fase da Copa do Brasil contra o Corinthians no Mangueirão. A partida, inclusive, já movimenta os bastidores, pois o Leão comercializa ingressos destinados ao torcedor adversário com valor superior, fazendo o Ministério Público entrar em ação para recomendar redução no preço.

O QUE DIZ A LEI

O MP recomenda ao Remo o cumprimento do Estatuto do Torcedor, no qual o artigo 24 versa sobre os bilhetes vendidos. Os remistas podem comprar cadeiras a R$ 150 no Lado A, enquanto os corintianos a R$ 200 no Lado B em setor equivalente, o que gerou a recomendação por parte do órgão público.

“É direito do torcedor partícipe que conste no ingresso o preço pago por ele. Os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor do estádio não poderão ser diferentes entre si, nem daqueles divulgados antes da partida pela entidade detentora do mando de jogo”, diz a legislação desportiva.

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Torcida azulina tem feito a diferença em jogos disputados no Baenão (Foto: Samara Miranda – Remo)

CLUBE RECONHECE PRÁTICA

Em reunião realizada nesta quarta-feira (5), o advogado André Luiz Serrão Pinheiro admitiu a cobrança diferenciada. Após ponderações da Promotoria, entretanto, André Luiz falou que o Leão se compromete a igualar os valores independente do local destinado aos visitante, bem como providenciar a divulgação da mudança até esta quinta-feira.

Foi também recomendado à Secretaria Estadual de Esporte e Lazer (Seel) do Pará que, ao liberar o Mangueirão para disputa de eventos esportivos, determine ao organizador responsável para seguir rigorosamente as orientações do Corpo de Bombeiros. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor devem ser seguidos à risca.

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