Regulamento pode ser a arma para Mogi Mirim e Oeste
Campinas, SP, 20 (AFI) – Mogi Mirim e Oeste foram considerados culpados por infringir à moral do desporto, no empate sem gols da última rodada da segunda fase do Campeonato Paulista da Série A2 que garantiu o acesso dos dois times e eliminou Atlético Sorocaba e São Bento. O relator do processo, Dr. João Santana, porém, absolveu ambos os clubes. Para ele, Mogi e Oeste fizeram aquilo que o regulamento permitia.
“O ato não foi atentatório à moral do desporto, porque não atentou contra o regulamento”, justificou na hora de dar seu voto no julgamento, realizado na última segunda-feira, na sede da Federação Paulista de Futebol, em São Paulo.
O que diz o regulamento
No artigo 25 do regulamento do Campeonato Paulista da Série A2 (disponibilizado no site da FPF), que trata das disposições finais, fica estabelecido que “Técnica e disciplinarmente, o Campeonato Paulista de Futebol será regido pelas Regras de Jogo da Internacional Football Association Board, publicadas pela FIFA, pelos dispositivos do Código Brasileiro Disciplinar vigente e pelas Leis nº 9.615/98 e nº 10.671/03, ou ainda, outras que sejam instituídas”.
E de acordo com Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em seu artigo 275, é previsto que o time que proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição será eliminado. No parágrafo único do mesmo artigo, no entanto, abre-se a possibilidade de anulação do confronto. Foi baseado nesse parágrafo que o Tribunal de Justiça Desportiva da FPF decidiu por remarcar, ainda sem data definida, um confronto entre Mogi e Oeste.
Dessa maneira, as equipes jogam por um novo empate para comemorarem, novamente, a vaga na elite paulista. Com a decisão, o São Bento não tem mais nenhuma chance de acesso, e o Atlético Sorocaba espera o resultado do novo confronto.





































































































































