Refugou! André Luis desiste de falar sobre confusão
Rio de Janeiro, RJ, 04 (AFI) – O zagueiro André Luis, pivô da confusão nos Aflitos durante o jogo entre Náutico e Botafogo no último domingo desistiu de dar uma entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira, O jogador havia se comprometido a dar sua versão, mas na “Hora H” refugou.
André Luis frustrou toda a imprensa que foi ao treino do Botafogo no Engenhão, na tarde desta quarta-feira. O zagueiro, pivô da confusão de domingo, no jogo entre o Alvinegro e o Náutico, havia prometido explicar o caso publicamente, mas desistiu da idéia.
Na vitória, por 3 a 0, do Náutico, o zagueiro Botafogo foi expulso ainda na primeira etapa. Irritado, chutou uma garrafa d’água e fez gestos obscenos para a torcida rival. Em seguida, a polícia o prendeu dentro do campo.
Nesta quarta-feira, o árbitro Wilson Luiz Seneme foi denunciado por infração aos artigos 266 (Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado), que prevê a suspensão de 60 a 360 dias; e 267 (Deixar de solicitar às autoridades competentes as providências necessárias à segurança individual de atletas e auxiliares ou deixar de interromper a partida, caso venham a faltar essas garantias), que tem como pena a suspensão de 60 a 360 dias
Antes…
O STJD já tinha indiciado o o zagueiro do Botafogo, André Luis, os clubes Bota e Náutico, além da Federação Pernambucana de Futebol.
O xerifão do Bota foi indiciado nos artigos 250 (ato desleal ou atitude inconveniente – pena de um a três jogos); 251 (reclamação contra a arbitragem – um a quatro jogos); 252 (ofensas morais ao árbitro – dois a seis jogos); 258 (atitude contraria à disciplina ou à moral desportiva – um a dez jogos), e pode ser suspenso por até 23 jogos.
André Luis foi expulso, reclamou, chutou uma garrafa d’água, além de ter feito gestos obscenos a torcida pernambucana e se envolvido em uma confusão generalizada com a polícia.
O Botafogo, por sua vez, terá que pagar multa de R$ 1 mil por minuto de atraso na volta do intervalo, de acordo com o artigo 215. O time carioca demorou para adentrar em campo na segunda etapa.
Já o Náutico foi citado nos artigos 211 (deixar de manter o local com infra-estrutura necessária à garantia e segurança para a realização do evento, sob multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e interdição do local); 213 (deixar de tomar providências capazes de reprimir ou prevenir desordens – perda de mando de campo por um a dez jogos, além de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil); 206 (dar causa a atraso de início de jogo, por causa do Hino Nacional – pena de multa de R$ 1 mil por minuto).
Por fim, a Federação Pernambucana foi indiciada duplamente no artigo 232 (deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas – multa de R$ 1 mil, além de indenização por prejuízos causados quando requerida).





































































































































