Record ganha na Justiça direito de mostrar Catarinense

Campinas, SP, 19 (AFI) – O que os dirigentes paulistas não fazem, de medo da Federação, os catarinenses não aceitam há muito tempo. Os clubes, através de uma Associação, rejeitou o monopólio da Rede Globo e, agora, a Rede Record ganhou, na Justiça, o direito de mostrar os jogos do Campeonato Catarinense.

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História antiga
Os direitos de transmissão do Campeonato Catarinense foram adquiridos pela Record em 14 de dezembro de 2006 para os anos de 2007, 2008 e 2009, dobrando o valor que vinha sendo pago pela RBS. Surpreso com a decisão, ainda em 2007, o grupo gaúcho tentou resgatar a transmissão.

Em ata de janeiro, está registrada oferta da concorrência, de R$ 1,9 milhão pelo catarinense. A proposta foi rechaçada pela assembléia da Associação de Clubes. A Record conseguiu então iniciar as transmissões.

Dirigentes corajosos
Em 2008, a RBS TV voltou à carga. Preocupados com o valor da multa e as conseqüências jurídicas, os clubes recuaram mais uma vez, e no final do campeonato houve comemorações em favor da RIC Record.

“Ela foi salutar para o futebol catarinense, e este foi o melhor campeonato em todos os sentidos”, disse o presidente da Associação de Clubes, Carlos Crispim.

“É a melhora da nossa imagem por todo o Brasil e até fora do Brasil”, disse o presidente da Federação Catarinense de Futebol, Delfim de Pádua Peixoto.

“A nossa intenção é que melhore cada vez mais, e nós vamos continuar nessa batalha.”

Concorrência forçou a barra
Mas a concorrência continuou insistindo na quebra de contrato e convenceu os clubes a aceitarem a proposta para 2009. Entre maio e setembro de 2008, a RIC Record foi procurada pela associação. Os clubes queriam mais dinheiro, caso contrário iriam fechar com a afiliada da Rede Globo. A RIC Record não aceitou, mas deixou claro que poderia concorrer com uma proposta maior no campeonato de 2010 e que seria prudente manter a ética e preservar os contratos assinados.

O agenciador Roberto Costa, da agência Propague, foi um dos negociadores. Por cláusula, ele tem uma comissão sobre os contratos da associação. A cada novo contrato, recebe uma comissão.

Em outubro o juiz Paulo Bruschi negou liminar pedindo quebra de contrato com a Record. Na decisão, o juiz deixou claro que nos termos apresentados o contrato com a Record continuava em vigor. Federação, clubes, RBS e agenciador insistiram num novo contrato e passaram a denegrir a capacidade técnica da emissora e também seus profissionais.

Mudanças de posição
Numa entrevista para a TV Brusque, Delfim Peixoto deixou escapar que a Federação temia uma decisão da Justiça, mas que já tinha um acerto com o grupo gaúcho: começar a transmissão pela RBS em 2010.

“Agora, a Justiça é que vai decidir. Se eles entrarem com uma ação, e devem entrar, a Justiça vai resolver, e como é o último ano nós vamos esperar o que a Justiça diz”, disse o presidente.

Por pressão da RBS, no dia seguinte Delfim foi obrigado a desmentir o que havia dito, nos veículos da concorrência.

“Assinamos contrato com três anos de televisionamento, e o que nós assinamos está valendo, sem dúvida alguma”, afirmou.

Contrato vigente
Com isso, o contrato entre a Rede Record e a Federação Catarinense de Futebol continua vigente. O processo foi analisado pela juíza Denise Volpato, na 2ª Vara Cível de Florianópolis e a decisão foi divulgada no início da tarde da última sexta-feira (16), garantindo o direito de transmissão exclusiva para a RIC Record.

O não cumprimento da decisão judicial implica no pagamento de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A primeira transmissão do Campeonato Catarinense 2009 aconteceu domingo, no clássico entre Joinville e Criciúma.

Leia a íntegra da decisão assinada pela Juíza Denise Volpato:

Ofício nº 023090044935-000-012 Florianópolis, 16 de janeiro de 2009.
Autos nº 023.09.004493-5
Ação: Ação Ordinária/Ordinário
Autor: Rádio e Televisão Record S/A e outro
Réu: Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina e outros

Prezado(a) Senhor(a),
Através da presente carta de citação com aviso de recebimento (AR), fica o destinatário desta CITADO para responder a ação acima descrita, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo como parte integrante. Fica, também, INTIMADO do deferimento da antecipação de tutela, a seguir transcrito. Fica INTIMADO, inclusive, para se manifestar sobre a admissão da RBS TV Florianópolis S.A.

DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, exercendo prerrogativa legal, defiro o pedido de antecipação de tutela formulado para assegurar à autora (TV Record) o direito de transmitir com exclusividade as partidas do Campeonato Catarinense de Futebol 2009, sob pena, em caso de desobediência comprovada nos autos, ser imposta aos requeridos, solidariamente, multa diária equivalente a R$100.000,00 (cem mil reais), nos moldes previstos no art. 461 do CPC.

CITEM-SE, com as cautelas de lei. Intimem-se, inclusive para se manifestarem as partes sobre a admissão da RBS TV Florianópolis S/A como assistente simples.

PRAZO: O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento no processo.

ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319 do CPC).

Denise Volpato
Juíza de Direito