Rádios liberadas: Juíza veta cobrança do Atlético Paranaense

Curitiba, PR, 30 (AFI) – A Justiça considerou ilegal a tentativa do Atlético Paranaense em cobrar taxas das emissoras de rádios para a transmissão de seus jogos dentro da Arena da Baixada pelo Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira, pela juíza da 5ª. Vara Cível de Curitiba, Nilce Regina Lima. Ela ainda ameça o clube com multa de R$ 150 mil caso ele insista em proibir ou dificultar a transmissão radiofônica.

Piada: Aceesp concordava com Furação

Pela Lei: ABRACE ironizou desvaneio do clube

Revolta: Sindicato dos Jornalistas condenou medida

Há um mês, a direção atleticana tinha emitido um comunicado às emissoras de rádios avisando qeu cobraria R$ 15 mil por jogo de cada uma delas ou então um pacote de R$ 456 mil pelo pacote com 38 jogos. Esta decisão favorece todas as rádios afiliadas à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Paraná (Aerp).

Explicações jurídicas
A magistrada foi abstante clara em sua sentença, considerando ilegal a medida tomada pelo clube. Para ela, mesmo que a cobrança fosse possível, somente a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) teria competência para autorizá-la, de acordo com o Regulamento de Competições da entidade.

A argumentação da juíza é baseada, puramente, nas leis existentes. Ele se baseou tanto na Lei Pelé (lei 9.615/98) como no Estatuto de Defesa do Torcedor (lei 10.671/03). Segundo Nilce Lima, não existe lei de regulamentação da transmissão por rádio e que não cabe ao Atlético “a seu bel prazer” instituir um novo encargo. O que existe, segundo ela, são regulamentação referente às imagens – televisão.

Outra argumentação da juíza se baseou no Estatuto da CBF e da Federação Paranaense de Futebol (FPB) que também não prevêem cobranças para as transmissões radiofônicas. A direção do clube, porém, ameaça recorrer à sentença.