Racismo: Especialista em Direito Desportivo alerta que Mogi pode perder três pontos

Advogado Márcio Cruz ressalta que Sapão está também sujeito a multa e até eliminação do Campeonato Paulista

As ofensivas de teor racista de um torcedor do Mogi Mirim direcionadas ao volante Arouca, após a goleada por 5 a 2 do Santos na última quinta-feira, no Estádio Romildo Ferreira, podem resultar em sérias consequências ao clube do interior.

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Santos, SP, 8 (AFI) – As ofensivas de teor racista de um torcedor do Mogi Mirim direcionadas ao volante Arouca, após a goleada por 5 a 2 do Santos na última quinta-feira, no Estádio Romildo Ferreira, podem resultar em sérias consequências ao clube do interior.

De acordo com o advogado Márcio Cruz, especialista em Direito Desportivo, o Sapão, que já teve seu estádio interditado por uma resolução da Federação Paulista, pode ser punido até com a perda de pontos, caso seja incluso no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cujo teor é “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

“Se o Mogi Mirim for julgado com base neste artigo, estará sujeito à perda de três pontos, independentemente do resultado da partida, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e até eliminação do campeonato, caso seja condenado”, detalhou o especialista.

Vale destacar que uma eventual perda na pontuação pode acabar resultando até na queda do Mogi para a Série A-2. Disputadas 12 rodadas do Paulistão, a equipe soma 12 pontos, apenas dois à frente do Linense, que abre a zona de rebaixamento da competição.

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EXEMPLO DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Na visão de Márcio Cruz, episódios recentes em que ofensas foram dirigidas ao santista Arouca, ao cruzeirense Tinga e ao árbitro gaúcho Márcio Chagas da Silva, bem como episódios frequentes no futebol europeu, devem ser punidos com rigor.

“Já é hora de se dar um basta nessas atitudes racistas que se revelam como verdadeiros atos de falta de educação da população em geral, inadmissíveis nos dias atuais, mas que infelizmente continuam ocorrendo. A Justiça Desportiva poderia ser o exemplo da sociedade, aplicando rigidamente a legislação ao seu alcance e não deixando que esses infratores ajam impunemente”, concluiu.

MÁRCIO CRUZ
O Dr. Márcio Cruz é advogado graduado em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES), pós-graduado em Direito Desportivo pelo Instituto Ibero-Americano de Direito Desportivo e pós-graduado em Direito do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia – Subseção Santos.

É proprietário da Márcio Cruz Advocacia e diretor da MCR Sports Business, ambas com sede na cidade de São Vicente, no litoral paulista.

Contatos: [email protected] e telefone (13) 97407-1300