Quem tem o poder: ACEESP, CBF, FPF ou o Time de Parque São Jorge?
Existem algumas respostas que precisam ser respondidas e esclarecidas
A quem interessa os procedimentos adotados pelo time de Parque São Jorge em suas partidas realizadas como mandante? É inadmissível apenas uma agremiação em todo estado de São Paulo determinar quais são os profissionais que devem exercer suas funções
São Paulo, SP, 31 – A quem interessa os procedimentos adotados pelo time de Parque São Jorge em suas partidas realizadas como mandante? É inadmissível apenas uma agremiação em todo estado de São Paulo determinar quais são os profissionais que devem exercer suas funções dentro do universo de comunicação, mesmo que estejam devidamente habilitados junto à Federação Paulista de Futebol (FPF) e a Associação dos Cronistas Esportivos do Estado de São Paulo (ACEESP).

Existem algumas respostas que precisam ser respondidas e esclarecidas, já que as normas gerais das competições conforme Lei número 12.395 não está sendo cumprida como publicada no verso das credenciais. “Normas gerais das competições e Lei número 12.395, assinada dia 16/03/2011 (artigo 90-f/: os profissionais credenciados pela Associação dos Cronistas Esportivos têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo estado de São Paulo…”.
Diante deste cenário existe uma contradição imensa, ou seja, o trabalho da imprensa esportiva deve ser administrado pela ACEESP e não pelas agremiações esportivas. Outro detalhe fica por conta da real funcionalidade dos fiscais que a FPF disponibilizada para os eventos esportivos envolvendo o futebol, isso por que a equipe de Parque São Jorge dispõe de seus próprios controladores e determinam quem deve ou não exercer ali sua profissão passando por cima dos direitos privados por lei aos profissionais da imprensa que tem acesso via credenciamento anual realizado pela ACEESP.
Falta de respeito
Autorização prévia esta que existe um valor a ser pago para finalizar o processo de posse da credencial. A pergunta que fica é: Porque os profissionais precisam arcar com este valor senão podem exercer o seu trabalho nas praças esportivas? Logo chegamos à conclusão que supostamente existe uma outra Associação de Cronistas a qual devem os comunicadores esportivos se associarem, além da inutilidade de pagar pelo credenciamento no período de renovação.

Esta atitude envolvendo as entidades que administram os eventos esportivos é uma tremenda falta de respeito com aquele que ali está para trabalhar e muito menos torcer. Acredito também que a classe poderia evitar este tipo de constrangimento deixando de acompanhar o SCCP em seus eventos quando mandante deles, assim como a Conmebol lhe impôs determinada punição ao proibir torcedores de acompanhar a partida diante do colombiano Milionários, pela Libertadores deste ano.
A verdade é que providências precisam ser tomadas independente a quem caiba as responsabilidades. Da maneira em que é conduzida este processo infeliz e sem nenhum propósito, não pode continuar. O questionamento final é: Quem realmente ameaça os interesses de quem? Até por que ao invés de usarem a inteligência para oferecer melhores condições para o principal elo de informação entre o clube e seu principal cliente e interessado, o torcedor, está sendo coibindo e como ditadores controlando o poder de comunicação, fato este que pode ser um verdadeiro “tiro” no próprio pé.





































































































































