Ponte Preta pode perder de 10 a 30 mandos de campo por confusão no Moisés
O caso mais próximo ao da Ponte Preta aconteceu em 2009, quando a torcida do Coritiba também invadiu o gramado
O rebaixamento da Ponte Preta para a Série B do Campeonato Brasileiro foi um golpe amargo na história do clube
Campinas, SP, 27 (AFI) – O rebaixamento da Ponte Preta para a Série B do Campeonato Brasileiro foi um golpe amargo na história do clube. A derrota por 3 a 2 para o Vitória na 37ª rodada não só encerrou qualquer chance do time se manter na primeira divisão, como terminou em uma confusão lamentável no Moisés Lucarelli. Torcedores invadiram o gramado com pedaços de pau e pedras, tentaram agredir jogadores e funcionários da imprensa, depredaram as dependências e o entorno do estádio e ainda entraram em conflito com a Polícia Militar. A punição pode ser de 10 a 30 mandos de campo.
Naturalmente o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD) denunciará a Ponte Preta pelas ações lamentáveis da torcida. Até o fechamento desta matéria o árbitro mineiro Ricardo Marques Ribeiro ainda não havia publicado a súmula oficial da partida no site da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Nela, além da invasão do gramado, arremesso de objetos e desordem, deve constar também a agressão do zagueiro Rodrigo, expulso aos 19 minutos do primeiro tempo após ‘dedada’ no atacante Tréllez.
O caso mais próximo ao da Ponte Preta aconteceu em 2009, quando a torcida do Coritiba, revoltada com o rebaixamento do clube para a Série B, invadiu o gramado do Couto Pereira, também agrediu jogadores e provocou desordem, com muitos objetos arremessados no gramado, inclusiva alguns deles produtos da depredação do estádio. Na época o tribunal puniu os paranaenses com 30 mandos de campo e ainda uma multa de R$ 610 mil.
Mais tarde o Coritiba conseguiu entrar com recurso e reverteu a punição para 10 mandos de campo e R$ 100 mil de multa. Ainda assim, o clube passou todo o primeiro turno da Série B longe da sua casa – ainda assim foi campeão em 2010 e voltou para a elite. No Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o artigo 213 diz: “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 mil”.
O inciso primeiro completa: “Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.” Na época o Coritiba também foi enquadrado no artigo 211: Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.” A pena é multa de R$ 100 a R$ 100 mil e interdição do local.





































































































































