Polêmica! Mais um jogador do Vitória estaria irregular

Campinas, SP, 22 (AFI) – Apesar da Série B do Campeonato Brasileiro ter sido muito elogiada este ano, com uma competição acirrada, nenhum time quer ficar na Segundona. Todos almejam a elite do Nacional. Tanto é que após confirmar os acessos de Coritiba, Ipatinga, Portuguesa e Vitória, surgiram várias denúncias de irregularidades. O Marília acredita que o jogador do Vitória, Luis Fernando, jogou irregular. O Santa Cruz apresentou uma papelada denunciando a Máfia do Apito. Não contente com estas denúncias, nesta quinta-feira surgiu mais uma.

Existe a suspeita que mais um jogador do Vitória esteja irregular e que o caso seja igual ao do Marília, quando a equipe paulista perdeu seis pontos, por escalar o zagueiro Leandro Camilo, na terceira rodada, contra o Avaí. Trata-se do jogador Ramirez, que tem inscrição número 177488, contrato 00543815/BA e que vai de 01/09/2007 a 31/12/2010.

O jogador Ramirez teve o nome publicado no BID dia 28/09/2007 e ele estava jogando contra o MAC no dia 18/09/2007. No caso de Leandro Camilo, do Marília, ele estava inscrito, mas seu nome não havia saído no BID, o que resultou na perda de pontos. A data do contrato de Leandro Camilo era 01/09, mas saiu no BID apenas no dia 28/09. O jogador, porém, atuou no dia 18/09 contra o Avaí e causou a irregularidade.

Caso parecido com o jogador baiano e que pode causar uma revolução na Série B. Cabe o STJD apurar e não ameaçar como fez o Sr. Paulo Schimitt.

“O Pleno concedeu o direito do Vitória escalar esse jogador. Agora no finalzinho da competição os clubes querem levantar essa questão. Se eles oferecerem uma queixa infundada, vão acabar sendo denunciados por infração ao artigo 221 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva”, disse Paulo Schmitt.

O artigo 221 corresponde a “Oferecer queixa infundada ou dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva.” O artigo prevê a pena de suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias à pessoa física ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).