POLÊMICA! Federação Paraibana pode descumprir regulamento
João Pessoa, PB, 04 (AFI) – O Treze encaminhou nesta terça-feira, 03, ofício à Federação Paraibana de Futebol, alertando para o cumprimento do regulamento do Campeonato Paraibano 2009. O Departamento Jurídico do clube analisou o referido documento e atestou uma possível irregularidade no que diz respeito à partida do próximo domingo, 08, em que Sousa x Treze se enfrentarão no primeiro jogo da decisão do primeiro turno do Estadual.A alegação dos dirigentes do Treze está baseada nas Normas Especiais do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional, que cita em seu artigo 29, que as partidas finais de turno só poderão ser realizadas em estádios com capacidade mínima para dez mil torcedores sentados, excluindo-se, inclusive a possibilidade de uso da arquibancada móvel.
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Sendo assim, o Estádio Marizão, local em que, a princípio, a partida seria realizada, não atende às exigências de tal regulamento, uma vez que teve sua capacidade minimizada após apresentação de laudos técnicos elaborados pela Companhia do Corpo de Bombeiros de Sousa, em reunião realizada no dia 02/02/2009, comandada pela Curadoria do Patrimônio Público do Município de Sousa, o prefeito da cidade de Sousa, Conselho Regional de Engenharia, Agência de Vigilância Sanitária – Angevisa, Federação Paraibana de Futebol, e a diretoria do clube do Sousa.O laudo atesta que o Estádio Antônio Mariz, o Marizão, tem uma área de ocupação entre 2.500 (dois mil e quinhentos) e 6.358 (seis mil trezentos e cinqüenta e oito) torcedores não podendo, portanto, sediar uma partida de tal natureza.
A perspectiva da diretoria do Treze é que a FPF determine o cumprimento do regulamento aprovado pelo Conselho Arbitral, em 31 de outubro do ano passado, não permitindo que o primeiro jogo da final do turno aconteça no Estádio O Marizão ou em quaisquer outros estádios de inferior capacidade.Confira na íntegra, o documento enviado à FPF:
Drª Rosilene de Araújo Gomes
Presidente da Federação Paraíbana de Futebol – FPF
João Pessoa – Paraíba
Senhora Presidente,
Como é de conhecimento desta Federação, os jogos finais do primeiro turno do campeonato paraibano, edição 2009, acontecerá entre as equipes do Treze Futebol Clube e Sousa Esporte Clube. Na primeira partida, o mando de jogo será da equipe do Sousa, a princípio marcado para a cidade do mesmo nome, às 16h, na data de 08/03/2009, domingo.
Ocorre que, encontra-se previsto nas Normas Especiais do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional do ano de 2009, da primeira divisão, no capítulo IX, disposições finais, em seu artigo 29, que as partidas finais de turno só poderão ser realizadas em estádios com capacidade mínima para 10.000 (dez mil) torcedores sentados, excluindo-se, inclusive a possibilidade de uso da arquibancada móvel, como se vê, a seguir, verbis:
Art. 29 – As partidas das semifinais e finais de turno e de Campeonato só poderão ser realizadas em estádios com capacidade mínima para 10.000 (dez mil) torcedores sentados, não se podendo utilizar arquibancada móvel por razões de segurança. Grifo nosso.
Ademais, em recente reunião, realizada no dia 02/02/2009, comandada pela Curadoria do Patrimônio Público do Município de Sousa, em que participaram o corpo de Bombeiros, o prefeito da cidade de Sousa, Conselho Regional de Engenharia, Agência de Vigilância Sanitária – Angevisa, Federação Paraibana de Futebol, e, a Diretoria do Clube do Sousa, ficou determinado, após apresentação de laudos técnicos elaborados pela Companhia do Corpo de Bombeiros daquela cidade, de que o Estádio Antônio Mariz, o Marizão, tem uma área de ocupação entre 2.500 (dois mil e quinhentos) e 6.358 (seis mil trezentos e cinqüenta e oito) torcedores, matéria jornalística do portal Paraíba1 anexa.
Por conseguinte, números inferiores a capacidade mínima exigida pelo Regulamento da competição.
Ressalte-se que a Companhia de Bombeiros, utilizou como parâmetro para tal aferição as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas – que trata da segurança das pessoas no campo de futebol, reconhecendo, inclusive, que a primeira opção, qual seja, a de 2.500 (dois mil e quinhentos) torcedores é a mais segura, esta decisão que foi homologada, pela Curadoria do Patrimônio de Sousa, portanto válida para todos os efeitos legais.
Por fim, nenhum clube poderá argüir desconhecimento da referida norma, por primeiro, constar no artigo 34, a obrigatoriedade do cumprimento pelos participantes, bem como, da reunião realizada e aprovação do Conselho Arbitral, como prescrito abaixo, in litteris:
Art. 34 ‑ Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Arbitral, em reunião realizada no dia 31 de outubro de 2008, para vigorar por toda a temporada, obrigando os participantes a respeitá-lo, com divulgação na internet e na imprensa desportiva.
Sendo assim, requer de Vossa Senhoria seja aplicado o artigo 29, do mencionado Regulamento, determinando em qual estádio – que obedece aos requisitos exigidos pela norma – deverá acontecer o primeiro jogo da final do primeiro turno, sendo certo que a mencionada partida não deverá acontecer no Estádio “Marizão”, e quaisquer outros de inferior capacidade.





































































































































