Pleno do STJD mantém punição de seis partidas e Vasco terá portões fechados
Após as sustentações, o relator do processo, Auditor Otávio Noronha proferiu seu voto
O STJD do Futebol reformou parcialmente a decisão de Vasco e Flamengo por ocorrências na Série A do Campeonato Brasileiro
Rio de Janeiro, RJ, 10 – O STJD do Futebol reformou parcialmente a decisão de Vasco e Flamengo por ocorrências na Série A do Campeonato Brasileiro. Em julgamento de recurso realizado nesta quinta, dia 10 de agosto, o Vasco teve a multa total de R$ 75 mil mantida e a perda de seis mandos modificada apenas a forma de cumprimento devendo ser de portões fechados. Já o Flamengo teve a multa de R$ 5 mil pelo arremesso de uma lata em campo reduzida para R$ 3 mil.
Diante do Pleno, o advogado Paulo Rubens Máximo sustentou pedido de redução da punição e sugeriu a aplicação de interdição parcial. “A defesa faz questão para que fique claro que o clube não cogitou a absolvição. O que o clube deseja é a respeito da previsão legal dessa responsabilidade objetiva. Essa responsabilidade há de ser mitigada. A Polícia militar não interviu de forma correta. Essa mancha no currículo do São Januário e a interdição é uma mancha na história do Vasco da Gama. O Vasco cumpriu todas as exigências previstas no artigo 211. Todos os laudos. Não exista um jogo sem que a CBF faça a vistoria nos estádios. A CBF fez a vistoria e não fez nenhuma exigência nas cabines por nunca ter ocorrido problema. A defesa sugere a interdição parcial e não jogos com portões fechados”, defendeu.
Pelo Flamengo, o advogado Michel Assef justificou o recurso do clube. “A torcida do Flamengo arremessou uma lata em direção ao campo, não atingiu ninguém. Onde caiu essa lata? A infração é arremessar objeto no campo de jogo. O objeto que for arremessado em direção ao campo, mas não caiu no campo não é infração disciplinar. O processo precisa de um mínimo de formalidade para oferecimento de uma denúncia. O que for narrado na súmula não reflete qualquer infração disciplina”, justificou.
Após as sustentações, o relator do processo, Auditor Otávio Noronha proferiu seu voto. “Recurso deve ser provido. Sendo assim os clubes tem o dever de tomar as medidas capazes de prevenir e reprimir e os fatos comprovados nos autos estão longe de comprovar tal diretrizes. O STJD deve buscar a reprimenda dos clubes. Dou parcial provimento para manter a penalidade de seis partidas, porém com portões fechados conforme artigo 67 do RGC e manter o valor das multas aplicadas a Vasco e Flamengo”.
O Auditor Paulo César Salomão Filho votou em seguida. “Desde que milito na Justiça Desportiva, não obstante os laudos, há locais sagrados e a partir do momento que são violados há uma clara infração ao artigo 211. Vestiários, tribuna, camarotes, locais privativos. Acompanho o relator na íntegra”.
Já o Auditor João Bosco divergiu parcialmente do relator. “Vasco da Gama acolho integralmente voto do relator para seis partidas com portões fechados aplicando a detração. Quando ao Flamengo, diante de tanta confusão o arremesso de um objeto que sequer é identificado. A súmula mal redigida. Vou reduzir a pena de multa do Flamengo para R$ 3 mil”.
O Auditor José Perdiz acompanhou o voto divergente. “São inúmeros jogos que temos todos os dias. As brigas são exceções e as brigas genéricas com maior número de pessoas envolvidas são também uma exceção. Os fatos foram gravíssimos. O confronto entre os próprios torcedores e uma mesma agremiação tem se tornado mais violento e danoso do que torcidas rivais. Acompanho o relator ao modificar a pena para portões fechados e acompanho a divergência para reduzir a multa do Flamengo para R$ 3 mil”.
Os Auditores Ivo Amarel e Arlete Mesquita acompanharam o relator, enquanto o Auditor Mauro Marcelo e o Presidente Ronaldo Piacente acompanharam a divergência.





































































































































