'Pior time do mundo' denuncia rival por escalação irregular no Pernambucano A2
Segundo a diretoria do Íbis, o lateral-direito Daniel, do Porto, deveria ter cumprido suspensão na última rodada
Segundo a diretoria do Íbis, o lateral-direito Daniel, do Porto, deveria ter cumprido suspensão na última rodada
DOCUMENTAÇÃO
Para embasar a denúncia, o Íbis anexou as súmulas das 2ª, 3ª e 6ª rodadas da primeira fase, onde o jogador havia recebido cartão amarelo. Daniel foi titular contra o Íbis, enquanto deveria ter cumprido suspensão, de acordo com o regulamento do campeonato.
O caso ainda será avaliado, mas se for confirmada a irregularidade, o Porto pode perder pontos e até ser multado. A denúncia gerou polêmica e irá ser analisada nos mínimos detalhes antes de chegar em um veredito final.
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
Art. 48 – É responsabilidade única e exclusiva de cada Clube disputante da competição o controle e cumprimento de penalidades decorrentes da aplicação de cartões amarelos e/ou vermelhos, bem como de sanções aplicadas pela Justiça Desportiva, Justiça Desportiva Antidopagem e CNRD.
Art. 50 – Ao verificar que um Clube relacionou na súmula atleta sem condição de jogo, à DCO-FPF encaminhará notícia da infração ao TJD.





































































































































