Pernambuco define multa por discriminação em eventos esportivos
As multas podem chegar à R$20.000 aos clubes e ginásios que não comuniquem as infrações
Pernambuco estabeleceu multa por discriminação em locais que realizem eventos esportivos
Recife, PE, 09 (AFI) – Pernambuco estabeleceu multa por discriminação em estádios de futebol, ginásios ou outros locais onde sejam realizados eventos esportivos. O Governo do estado regulamentou, na última quinta-feira (08), a Lei nº 17.522/2021, que decreta a penalização em casos de racismo, LGBTQIA+fobia ou discriminação contra a mulher.
O documento foi assinado pelo governador Paulo Câmara durante uma reunião pelo Pacto pela Vida (PPV) e será publicado no Diário Oficial do Estado.
VALOR DA MULTA
A pena prevê pagamento de multa de R$500 a R$1.000 para as pessoas acusadas de ato discriminatório. Para as agremiações esportivas, clubes, ginásios ou outros responsáveis, esse valor pode ser de R$5.000 a R$20.000, caso não comuniquem as infrações às autoridades competentes.
As ocorrências devem ser registradas junto à Delegacia pela Internet da Polícia Civil e à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, através dos links disponíveis nos respectivos sites.
“Não vamos admitir qualquer tipo de ação discriminatória ou violência contra qualquer pessoa aqui no Estado. Com essa iniciativa, nosso objetivo é promover a cultura de respeito e empatia nesses ambientes, mostrando que não toleramos atitudes como essas”, enfatizou Paulo Câmara.
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