Paulistão Série A3: Três jogadores serão julgados nesta semana pelo TJD

Atletas de União São João, XV de Jaú e EC São Bernardo estão incursos no artigo 250 e podem pegar até 3 jogos de punição

Auxiliar-técnico do Rio Preto pode pegar até 180 dias de suspensão, por desrespeitar a arbitragem, no empate em 1 a 1 com o Rio Branco

Primeiros julgamentos acontecem nesta segunda-feira (3), a partir das 17h
Primeiros julgamentos acontecem nesta segunda-feira (3), a partir das 17h

São Paulo, SP, 03 (AFI) – Três jogadores que disputam o Paulistão Série A3 serão julgados nesta semana pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de São Paulo, por conta de expulsões na 2ª e 3ª rodadas. Nesta segunda-feira (3), a partir das 17h, o volante Ítalo (União São João) e o atacante Wagninho (XV de Jaú).

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Ambos receberam o segundo cartão amarelo, no empate sem gols, no estádio Hermínio Ometto, em Araras, pela 2ª rodada. Na súmula, o árbitro advertiu Ítalo por segurar Wagninho, que não gostou da falta, se estranhou com o atleta do União São João e também foi expulso pelo segundo amarelo. Os dois estão incursos no artigo 250 (Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, com suspensão de uma a três partidas).

Na quarta-feira (5), a partir das 17h, o volante Vitor Hugo, do EC São Bernardo será julgado no TJD, também no artigo 250 e poderá pegar punição de até três partidas. Na derrota para o XV de Jaú (1 a 0), pela 3ª rodada, o jogador recebeu o segundo cartão amarelo.

AUXILIAR-TÉCNICO

Quem poderá pegar uma punição severa é o auxiliar-técnico do Rio Preto, Matheus Silveira Batista. No empate em 1 a 1 com o Rio Branco, em Americana, pela 3ª rodada, ele foi expulso por ofender a arbitragem, como relatado na súmula: “Por proferir as seguintes palavras a equipe de arbitragem ‘foi falta caralho, marca essa porra direito’”.

O membro da comissão técnica do Rio Preto será julgado nesta terça-feira (4), a partir das 17h, no artigo 258 (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), com pena de 15 a 180 dias de suspensão.

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