Paulista: Santos escapou de ser proibido de contratar jogador, entenda!
FIFA aplicou multa e advertiu o clube por permitir que terceiros influenciassem na transferência de Neymar ao Barcelona
O Santos foi advertido e multado pela FIFA em 75 mil francos suíços (cerca de R$ 282 mil) por ter permitido que terceiros exercessem influência na transferência do atacante Neymar
Santos, SP, 30 (AFI) – O Santos foi advertido e multado pela FIFA em 75 mil francos suíços (cerca de R$ 282 mil) por ter permitido que terceiros exercessem influência na transferência do atacante Neymar ao Barcelona, ocorrida em 2013.
O advogado Márcio Cruz, um dos mais respeitados especialistas em Direito Desportivo do País, afirma que a punição ao clube de Vila Belmiro poderia ter sido muito mais rigorosa.
“O prejuízo para o Santos poderia ser ainda pior se acaso fosse punido com a proibição de registro de novos contratos, conforme está previsto nos artigos em que incidiu (18bis e 18ter do Regulamento de Estatuto e Transferência de Atletas), o que acarretaria o impedimento de ter novos atletas registrados, como ocorreu recentemente com o próprio Barcelona”, destacou Cruz, ponderando que o Alvinegro ainda pode recorrer da punição.
“Se o Santos quiser reverter a decisão do Comitê Disciplinar da FIFA, terá que interpor recurso dirigido ao Comitê de Apelação da entidade e, posteriormente, se não obtiver êxito, deverá levar o caso ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), para julgamento perante à Corte Arbitral do Esporte (CAS)”, enumerou o especialista.
ESCLARECIMENTO
Márcio Cruz acrescenta que, ao contrário do que tem sido noticiado, a punição imposta ao Santos nada tem a ver com a alteração sofrida no Regulamento de Transferência de Atletas da FIFA, que proibiu a participação de terceiros nos direitos econômicos de atletas.
“É preciso elucidar que a negociação do atleta Neymar é anterior a essa mudança do regulamento. A questão que levou à punição é uma previsão antiga de que os clubes não poderiam permitir influência externa nos contratos de trabalho e nas transferências de atletas. A nova regulamentação, em tese, proíbe que terceiros detenham direitos econômicos dos atletas, o que à época era permitido”, esclareceu o advogado.





































































































































