Paulista A3: Presidente do Rio Preto espera liberação de bebida alcoólica em estádios

José Eduardo Rodrigues comanda o Jacaré da Vila Universitária, atual nono colocado da tabela de classificação

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Por: Oscar Silva

São José do Rio Preto, SP, 09 (AFI) – Apresentado em outubro de 2015 e aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 14 de junho de 2019, o projeto de lei que libera a venda de bebida alcoólica em eventos esportivos nos estádios e arenas de futebol em São Paulo foi vetado pelo governador João Dória (PSDB), mas voltou à tona.

O projeto é de autoria do deputado estadual Itamar Borges (MDB), vice-presidente, conselheiro e patrono do Rio Preto. Ele é auxiliado e incentivado pelo presidente esmeraldino José Eduardo Rodrigues. O veto no Estado existe desde 1996, e a única exceção ocorreu durante o Mundial de 2014, quando a Lei Geral da Copa permitiu a comercialização.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

 

“A lei dispõe sobre a autorização, comercialização, propaganda e consumo de bebida alcoólica em eventos esportivos nos estádios de futebol e arenas esportivas localizadas no Estado de São Paulo”, afirma o Artigo 1.º, que libera apenas bebidas com teor alcoólico entre 6 e 9% volume, vetando, desta forma, a venda de produtos como whisky, vodka e pinga.

O plenário do Superior Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual realizado no último dia 5, decidiu que é constitucional uma lei estadual que autoriza a venda de bebida de baixo teor alcoólico em recintos esportivos e criou inédita jurisprudência sobre o tema.

Na prática, isso significa que novos Estados poderão autorizar a venda de cerveja em estádios de futebol sem argumentar que isso é inconstitucional, como fez João Dória. Por enquanto, a venda só está autorizada em Estados que têm legislação específica sobre o tema. O STF, porém, ainda deve discutir o tema no plenário físico. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.

OUÇA A OPINIÃO DO PRESIDENTE DO RIO PRETO

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