Paulista A2: TJD alivia Itapirense no julgamento do jogo do “cai-cai”
A Vermerlinha foi absolvida, mas jogadores e técnicos foram suspensos até o final da Série A2
Mais uma vez, uma atitude antidesportiva foi tratada como “normal” no futebol brasileiro. Em julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) nesta segunda-feira, a Itapirense foi absolvida na denúncia de infração ao art
Itapira, SP, 01 (AFI) – Mais uma vez, uma atitude antidesportiva foi tratada como “normal” no futebol brasileiro. Em julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) nesta segunda-feira, a Itapirense foi absolvida na denúncia de infração ao artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e segue impune no episódio do “cai-cai” no jogo contra o Santo André, pela 15ª rodada do Campeonato Paulista da Série A2.
A decisão do julgamento demonstra que os impropérios que o presidente da ITAPIRENSE, Luiz Marco de Paula, disse, falando que era amigo do Coronel Marinho, dirigente da Federação e que tinha influência é real, maculando ainda mais a FPF e seus cartolas.

A Itapirense foi denunciada no artigo 205 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que traz “impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”
Na ocasião, a Itapirense teve três jogadores expulsos e já tinha realizado as três substituições. Além disso, perdia a partida por 1 a 0. Ao perceber que levaria uma goleada do Ramalhão, que atuava melhor e em casa, os jogadores começaram a cair e a sinalizarem para o árbitro que não teriam condições de continuarem em campo até restarem apenas seis jogadores. Com isso, o árbitro foi obrigado a encerrar a partida antes do tempo regulamentar por falta do número mínimo de jogadores da Itapirense em campo.
No julgamento realizado, o TJD entendeu que não havia provas suficientes que comprovassem a intenção clara da Itapirense de interromper a partida antes do final. Por outro lado, o técnico Paulo Silva, acusado na súmula de ter pedido a seus jogadores para caírem, foi suspenso por dois jogos e não estará no banco de reservas até o final da competição, já que restam duas rodadas. Os outros dois jogadores, responsáveis pelo “cai-cai”, Diego Morais e Diego Barbosa, também foram punidos com dois jogos de suspensão.
Dos três jogadores suspensos, dois foram punidos por um jogo de suspensão (Já cumpridos ), Ibson e Maurício e Roberto jacaré foi punido com dois jogos de suspensão (já cumpriu um).
O resultado da partida, 1 a 0 para o Santo André foi mantido. Se fosse punida, a Itapirense teria de pagar uma multa de R$ 100mil. Temendo a punição, o clube já tinha entrado com um ofício para o adiamento do julgamento, mas não foi atendido.
A explicação para a punição aos jogadores e ao técnico e a absolvição ao clube se deu pelo julgamento em artigos diferentes. Enquanto a Itapirense foi julgada no artigo 205, técnico e jogadores foram julgados no artigo 258 que diz “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras”.





































































































































